Nos últimos dias, o Governo Federal anunciou a criação de um novo programa social: O Gás do Povo. Voltado para famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica inscritas no CadÚnico, o programa faz parte do planejamento estabelecido como uma das prioridades do governo: ampliar a oferta do vale-gás nacional.
Com um investimento de mais de R$ 3 bilhões na economia nacional, o planejamento é de que mais de 15 milhões de famílias sejam inicialmente contempladas. A estratégia do governo é deixar de pagar em dinheiro o atual vale-gás, que repassava em média R$ 108 para 5 milhões de pessoas e dar um "ticket" para a retirada do próprio botijão nas distribuidoras. Segundo o Planalto, o botijão sai da Petrobas a um custo de R$ 37 e intermediários fazem o preço aumentar muito, chegando a custar R$ 140 em alguns estados. Dessa forma, conseguiria ampliar o número de beneficiários pelo mesmo orçamento atual.
Gás do Povo terá aplicativo?
A principal dúvida de quem está no Cadúnico é como será essa distribuição. Com a criação do novo benefício social, como seria o seu funcionamento e como ter acesso ao botijão. Uma das formas estudadas pelo governo é a criação de um aplicativo individual para este programa, como por exemplo, já existe no Bolsa Família.
Um aplicativo oficial já está sendo desenhado pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social) e será anunciado em breve. Por enquanto não há nenhum aplicativo oficial, portanto fique atento ao baixar apps que podem roubar seus dados e instalar malwares em seu celular. Esse novo app será um "vale digital" para retirar o botijão.
Veja o que já foi confirmado pelo Governo sobre o novo Gás do Povo num primeiro momento:
- Será enviado um cartão oficial do programa para uso dos beneficiários;
- Uso de vale impresso (que será disponibilizado am agências da CAIXA ou lotéricas);
- QR Code (será utilizado no cartão do Bolsa Família;
- Cartão do Bolsa Família (para casos específicos)
O aplicativo para definir e gerar a autorização da retirada do botijão de gás também será disponibilizado (ainda não foi) e terá uma aba onde o beneficiário poderá saber onde estarão localizadas as revendas autorizadas para a retirada.
Quem poderá receber o Gás do Povo?
Inicialmente, a ideia do Governo Federal é de que o Gás do Povo seja uma substituição ao Auxílio-Gás, que já sofreu problemas de financiamento neste ano. Mesmo com um custo menor, o benefício será substituído e nos próximos meses, haverá um período de transição.
A partir disso, serão definidas as seguintes regras para o Gás do Povo:
- Estar inscrito no Cadastro Único (dados devem estar atualizados);
- Ter renda mensal per capita da família de até meio salário mínimo (R$ 759 em 2025);
- Famílias membras do Bolsa Família terão prioridade;
- Não ser recebedor de benefícios específicos de energia e gás (exceto o Bolsa Família)
A primeira "onda" de botijões será entregue a partir do dia 30 de outubro, conforme a previsão do Governo Federal. Diferentemente do Auxílio-Gás, onde o programa disponibiliza dinheiro de acordo com o preço médio nacional do botijão de gás de 13kg, o Gás do Povo disponibilizará o item para que o beneficiário retire nos locais credenciados.
Vale lembrar que, quem recebe o Auxílio Gás continuará recebendo o valor do benefício enquanto a migração estiver em andamento.
Outra novidade importante sobre o Gás do Povo é sobre a quantidade de botijões que cada família terá direito a receber. De acordo com a quantidade de membros da família beneficiária, será definida também a quantidade de botijões que a família poderá receber por ano.
O critério será o seguinte:
- Famílias de até 2 integrantes: Direito a até 3 botijões por ano;
- Famílias de 3 integrantes: Direito a até 4 botijões por ano;
- Famílias com 4 ou + integrantes: Direito a até 6 botijões por ano
Por fim, vale destacar também que cada vale emitido terá um prazo de uso, que será de 4 meses, conforme já anunciado pelo Governo e pelo MDS.
O programa vai oferecer cerca de 65 milhões de botijões por ano, com expectativa de 58 milhões de botijões entregues já em 2026.
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