Em mais um passo rumo à modernização da gestão de dados sociais, o Governo Federal lançou oficialmente a funcionalidade "Conteste Aqui", uma nova ferramenta digital integrada ao Portal do Cadastro Único. O recurso permite que cidadãos e gestores municipais contestem, de forma mais ágil e transparente, informações pessoais e de documentos que tenham sido automaticamente integradas aos registros do Cadastro Único, por meio das bases do CPF (Receita Federal) e do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 2, de 21 de maio de 2025, e visa ampliar a confiabilidade das informações utilizadas nos programas sociais federais, como o Bolsa Família, o Pé-de-Meia e a Tarifa Social de Energia Elétrica. O objetivo é garantir que os dados dos beneficiários reflitam a realidade, sem a necessidade de deslocamentos desnecessários até os postos de atendimento — especialmente importante em um país com grandes desigualdades de acesso digital e territorial.
Dados integrados automaticamente
A atualização de dados no Cadastro Único passou a ser realizada de forma automática e periódica, com base nas informações do CPF e do CNIS. Assim, campos como nome completo, data de nascimento, sexo, filiação, local de nascimento, dados de identidade, CPF e carteira de trabalho, entre outros, são atualizados a cada quinzena nos sistemas do Cadastro Único, sem necessidade de nova entrevista presencial.
Além disso, para quem ainda não tem o CPF registrado no Cadastro Único, será feita uma busca automatizada na base da Receita Federal. Caso o número seja encontrado, ele será inserido diretamente no cadastro da pessoa. As informações serão visíveis tanto pelo aplicativo como pelo Sistema do Cadastro Único, com acesso específico para o Responsável pela Unidade Familiar (RUF), que poderá visualizar os dados de todos os integrantes da família.
Contestação de dados: o que pode e o que não pode ser alterado
Com o novo recurso "Conteste Aqui", qualquer divergência nos dados integrados do CNIS pode ser contestada pelos cidadãos junto às gestões municipais e do Distrito Federal, mediante a apresentação de documentos comprobatórios. As informações contestáveis incluem, por exemplo, dados de nascimento, naturalidade, nomes dos pais, dados de certidões, RG, CTPS e título de eleitor.
No entanto, os dados provenientes da base do CPF — como nome completo, data de nascimento, sexo e número de CPF — só podem ser contestados diretamente na Receita Federal do Brasil. A ferramenta "Conteste Aqui" apenas sinaliza a impossibilidade de alteração local nesses casos e orienta o usuário a buscar os canais oficiais da RFB.
Procedimento para gestores locais
Ao receber a solicitação de contestação acompanhada dos documentos comprobatórios, o gestor do Cadastro Único deve realizar a verificação da validade das informações e, se procedente, efetuar a alteração diretamente no sistema, utilizando a nova funcionalidade. As cópias dos documentos devem ser arquivadas por, no mínimo, cinco anos, em formato físico ou digital, conforme determinado pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
A lista completa de campos passíveis de contestação, sua origem e o procedimento adequado foi publicada nos Anexos da IN nº 2/2025, disponível no site oficial da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD).
Autenticação em duas etapas
Para proteger os dados sensíveis do Cadastro Único e garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso às funcionalidades administrativas, o Governo está implantando a autenticação em duas etapas nos sistemas GERID e no Portal de Gestão do Cadastro Único. O novo processo de segurança será implementado gradualmente:
- Maio: início da autenticação em duas etapas no sistema GERID, com o uso do aplicativo Google Authenticator;
- Junho: operadores do Portal do Cadastro Único deverão utilizar conta Gov.br com selo Prata;
- Agosto: exigência do selo Ouro para todos os operadores do sistema.
Essa medida visa prevenir fraudes, acessos não autorizados e garantir maior confiabilidade aos processos de cadastro e atualização dos dados das famílias brasileiras.
Consulta e acesso ao "Conteste Aqui"
O "Conteste Aqui" já está disponível no Portal do Cadastro Único, acessível tanto por gestores quanto pelos próprios cidadãos com conta no Gov.br. Pelo sistema, é possível:
- Visualizar os dados integrados das bases CNIS e CPF;
- Conferir se há divergências nos registros;
- Enviar documentos para justificar a contestação;
- Acompanhar o andamento da solicitação.
Como vai funcionar a função
A atualização de dados no CadÚnico passou a ser realizada de forma automática e periódica, com base nas informações do CPF e do CNIS. Assim, campos como nome completo, data de nascimento, sexo, filiação, local de nascimento, dados de identidade, CPF e carteira de trabalho, entre outros, são atualizados a cada quinzena nos sistemas do CadÚnico.
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