Uma proposta que poderia alterar as regras de acesso e permanência no Bolsa Família para milhares de trabalhadores rurais temporários foi barrada pelo governo federal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei nº 715/2023, que garantia aos chamados safristas a possibilidade de manter benefícios sociais mesmo durante o período de contratação formal para atividades sazonais no campo.
A decisão foi publicada após análise técnica de diferentes ministérios. O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e era considerado uma das principais pautas defendidas pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Com o veto, permanecem inalteradas as regras atuais para cálculo da renda familiar utilizada nos programas sociais do governo federal, incluindo o Bolsa Família.
O que previa o projeto vetado?
O Projeto de Lei nº 715/2023 buscava solucionar uma situação frequentemente apontada por produtores rurais e trabalhadores temporários do campo.
A proposta autorizava que a remuneração recebida por trabalhadores contratados para atividades sazonais, conhecidas como safras, não fosse considerada no cálculo da renda familiar mensal utilizada para concessão e manutenção de benefícios sociais.
Na prática, isso significaria que o trabalhador poderia aceitar um contrato formal de trabalho temporário, com carteira assinada e remuneração regular, sem correr o risco imediato de perder o acesso ao Bolsa Família ou a outros programas assistenciais.
De acordo com os defensores da proposta, muitos beneficiários evitavam aceitar vagas temporárias por receio de perder o benefício social e enfrentar dificuldades após o término da safra.
Quem são os safristas?
Os safristas são trabalhadores contratados por período determinado para atender demandas específicas da produção agrícola em épocas de colheita ou de maior necessidade de mão de obra.
Esse tipo de contratação é comum em diversas culturas agrícolas brasileiras, especialmente em setores como:
- Café;
- Laranja;
- Cana-de-açúcar;
- Uva;
- Maçã;
- Fruticultura em geral.
Como os contratos possuem duração limitada, muitos desses trabalhadores alternam períodos de emprego formal com períodos sem atividade remunerada ao longo do ano.
Por essa razão, entidades do setor defendiam a criação de mecanismos que permitissem maior compatibilidade entre trabalho temporário e programas de transferência de renda.
Por que o governo vetou a proposta?
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o governo justificou o veto alegando que o projeto apresentava problemas de natureza constitucional e fiscal.
Segundo o Executivo, a proposta alteraria critérios de elegibilidade e permanência em programas sociais sem apresentar os estudos exigidos pela legislação para criação de novas despesas públicas.
De acordo com o texto do veto, a medida criaria uma despesa obrigatória de caráter continuado sem demonstrar adequadamente:
- O impacto orçamentário e financeiro da mudança;
- A origem dos recursos necessários para custear a medida;
- Os mecanismos de compensação fiscal;
- A compatibilidade com as metas fiscais estabelecidas pelo governo.
Na avaliação do Executivo, a ausência dessas informações poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas e contrariar exigências previstas na legislação fiscal brasileira.
Ministérios recomendaram a rejeição
O veto presidencial foi respaldado por pareceres de diferentes áreas do governo federal.
Participaram da análise os seguintes ministérios:
- Fazenda;
- Planejamento e Orçamento;
- Trabalho e Emprego;
- Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Os órgãos concluíram que a proposta não apresentava os elementos necessários para demonstrar sua viabilidade financeira e jurídica, recomendando sua rejeição integral.
Setor produtivo aponta dificuldades para preencher vagas
O tema ganhou relevância nos últimos anos em razão das dificuldades enfrentadas por determinados segmentos do agronegócio para contratar trabalhadores temporários.
Empresas e produtores rurais relatam que, em algumas regiões, as vagas destinadas às safras permanecem abertas por falta de interessados.
Segundo representantes do setor, parte dos trabalhadores teme perder benefícios sociais ao aceitar contratos temporários, especialmente quando a atividade possui curta duração.
Esse cenário tem sido frequentemente citado por produtores de café, frutas e citros, que dependem de grande quantidade de mão de obra durante períodos específicos do ano.
Acordos setoriais não resolveram o problema
Ao longo de 2026, o governo federal participou de discussões com representantes do agronegócio para tentar encontrar alternativas que incentivassem a contratação formal de trabalhadores temporários.
Alguns pactos foram firmados com setores da produção de frutas e café, buscando ampliar informações sobre as regras do Bolsa Família e reduzir inseguranças entre trabalhadores e empregadores.
Apesar disso, representantes do setor afirmam que a questão relacionada à perda ou redução de benefícios sociais continua sendo uma preocupação para parte dos trabalhadores safristas.
Congresso ainda pode derrubar o veto
Embora o projeto tenha sido vetado pelo presidente da República, a decisão ainda poderá ser analisada pelo Congresso Nacional.
Deputados e senadores têm a prerrogativa de manter ou derrubar vetos presidenciais durante sessão conjunta.
A Frente Parlamentar da Agropecuária já sinalizou que pretende atuar para reverter a decisão do Executivo, argumentando que a proposta estimularia a formalização do trabalho rural temporário e ajudaria a suprir a demanda por mão de obra em diversas cadeias produtivas.
Caso o Congresso derrube o veto, o texto poderá ser promulgado e passar a valer mesmo sem a concordância do governo federal.
Regras atuais permanecem em vigor
Enquanto não houver nova deliberação do Congresso, continuam valendo as regras atualmente adotadas pelo Bolsa Família para análise da renda familiar dos beneficiários.
Assim, trabalhadores temporários do campo seguem sujeitos aos critérios já existentes para concessão, manutenção ou revisão dos benefícios sociais, sem tratamento diferenciado para contratos de safra.
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