Milhões de trabalhadores brasileiros possuem recursos acumulados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma reserva financeira criada para oferecer proteção em momentos importantes da vida profissional e pessoal. Agora, além das modalidades tradicionais de saque, uma nova possibilidade passou a chamar a atenção dos cidadãos endividados: a utilização de parte do saldo para renegociar dívidas no Desenrola Brasil 2.0.

A medida amplia as alternativas para sair da inadimplência. Com condições específicas, a iniciativa permite que trabalhadores formais utilizem recursos vinculados ao FGTS para facilitar acordos e reduzir o peso das dívidas acumuladas.

Embora o novo mecanismo tenha despertado interesse, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem pode participar, quais são os requisitos exigidos e em quais outras situações o saldo do FGTS pode ser acessado. Veja abaixo como utilizar o recurso de forma consciente e estratégica.

O FGTS

Criado em 1967 e administrado pela Caixa Econômica Federal desde 1990, o FGTS funciona como uma espécie de poupança obrigatória destinada aos trabalhadores com carteira assinada.

Todos os meses, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Esses valores pertencem ao trabalhador e podem ser utilizados em situações previstas pela legislação.

O rendimento desse dinheiro é fixado em 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que atualmente gira em torno de 1,8% ao ano, totalizando por volta de 4,8% anual.

Como funciona o FGTS no Novo Desenrola Brasil?

A nova modalidade vinculada ao programa Novo Desenrola Brasil permite que parte dos recursos do FGTS seja utilizada para facilitar a renegociação de dívidas em atraso.

Contudo, a possibilidade não está disponível para todos os trabalhadores. O programa foi direcionado para pessoas que atendam a critérios específicos.

Podem participar trabalhadores formais que possuam renda mensal de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105 em 2026.

Além disso, as dívidas devem atender aos seguintes requisitos:

  • Terem sido contratadas até 31 de janeiro de 2026;
  • Estarem em atraso entre 91 e 720 dias;
  • Estarem enquadradas nas regras estabelecidas pelo programa.

O objetivo é oferecer uma alternativa para que famílias endividadas possam regularizar sua situação financeira sem comprometer totalmente sua renda mensal.

Outras modalidades do FGTS

Além do uso do FGTS na modalidade do Desenrola Brasil, o trabalhador também pode fazer uso do Fundo de Garantia em outras situações. Confira todas elas abaixo:

Aposentadoria permite saque integral: Entre as modalidades mais conhecidas de retirada do FGTS está a aposentadoria. Quando o trabalhador obtém a concessão do benefício pelo INSS, passa a ter direito ao saque integral dos recursos acumulados no fundo. A liberação ocorre mediante apresentação da documentação que comprova a aposentadoria.

Mesmo que continue exercendo atividade profissional após se aposentar, o trabalhador mantém o direito aos novos depósitos realizados pelo empregador e pode sacar os valores conforme as regras vigentes.

Além disso, pessoas que completam 70 anos também possuem direito ao saque integral do saldo disponível.

Demissão sem justa causa: Outra situação bastante comum é a demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador pode retirar todo o saldo existente na conta do FGTS e ainda recebe a multa rescisória correspondente a 40% do valor depositado pelo empregador durante o vínculo empregatício.

Após o desligamento, a empresa deve fornecer a documentação necessária para que o saque seja realizado dentro dos prazos estabelecidos.

Rescisão por acordo: Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em 2017, a rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador passou a ser oficialmente regulamentada.

Nessa modalidade, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo disponível no FGTS. Além disso, recebe:

  • Metade do aviso-prévio indenizado;
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Saldo salarial.

Compra da casa própria: O FGTS também pode ser utilizado para aquisição, construção ou financiamento de imóvel residencial.

Nesse caso, os recursos podem ser empregados para:

  • Dar entrada na compra de um imóvel;
  • Reduzir o valor das parcelas;
  • Amortizar o saldo devedor;
  • Quitar parte do financiamento habitacional.

Para utilizar o fundo nessa finalidade, o trabalhador deve cumprir requisitos específicos, incluindo possuir pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ainda que os períodos tenham ocorrido em empresas diferentes.

Doenças graves: A legislação prevê ainda o saque em situações relacionadas à saúde. Quando o trabalhador ou algum dependente é diagnosticado com doença grave, o saldo pode ser liberado para auxiliar no custeio do tratamento.

Entre as condições contempladas estão:

  • Câncer;
  • AIDS;
  • Doenças em estágio terminal.

Nesses casos, é necessário apresentar laudos e documentos médicos que comprovem a situação.

Situações que permitem saque do FGTS

Além das hipóteses mais conhecidas, existem diversas outras situações em que a legislação autoriza a retirada dos recursos.

Entre elas estão:

  • Falecimento do empregador individual;
  • Encerramento das atividades da empresa;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Ocorrência de desastres naturais;
  • Necessidade pessoal urgente decorrente de calamidade pública;
  • Contas sem movimentação por período prolongado;
  • Aquisição de órteses e próteses;
  • Saques residuais em contas com pequeno saldo.

Como funciona o Saque-Aniversário?

Criado em 2020, o Saque-Aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo disponível em sua conta do FGTS. O valor pode ser acessado durante o mês de aniversário e nos dois meses seguintes.

Porém, quem opta pela modalidade abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

A adesão é opcional e pode ser realizada pelos canais da Caixa. O retorno ao modelo tradicional também é permitido, mas a mudança só produz efeitos após um período de carência.