O governo informou que aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos indevidos por parte de entidades associativas precisam pedir o ressarcimento para recuperar os valores perdidos.
O Governo e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abriram no dia 11 de julho o prazo para adesão, permitindo que beneficiários recebam os valores diretamente em suas contas bancárias, sem a necessidade de entrar com processo judicial.
A iniciativa é parte de um acordo de conciliação histórico, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e abrange descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Os interessados devem realizar a adesão até o dia 21 de julho, próxima segunda-feira, para garantir o recebimento já a partir do dia 24 do mesmo mês.
Ordem do pedido define quem recebe antes
Segundo o Ministério da Previdência Social, o pagamento será feito por ordem de adesão, ou seja, quem fizer o pedido primeiro receberá o dinheiro antes. A expectativa é que milhares de beneficiários sejam contemplados ainda na última semana de julho.
"O Governo firmou um acordo histórico com INSS, MPF, DPU e OAB para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios! Para receber, é preciso aderir aos termos em agências dos Correios ou pelo app Meu INSS. E quem aderir até 21/07 recebe a partir de 24/07!"
Veja a publicação do presidente Lula em seu perfil do Instagram:
O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, também fez um apelo:
"O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto." citou.
Como fazer a adesão?
A adesão é simples, gratuita e pode ser feita de duas maneiras:
- Pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Presencialmente nas agências dos Correios, mediante atendimento exclusivo para esse serviço.
No momento da adesão, não será preciso apresentar documentos adicionais. Após a manifestação de interesse, o valor será creditado na mesma conta onde o benefício previdenciário é depositado mensalmente.
O que diz o acordo?
O acordo de ressarcimento foi firmado entre o INSS, o Ministério da Previdência, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta visa reparar danos causados por descontos autorizados de forma irregular por entidades associativas e sindicatos que, em muitos casos, não tinham sequer vínculo legítimo com os beneficiários.
Até o momento, o INSS recebeu 4 milhões de contestações, o que representa mais de 97% dos casos esperados.
E se a entidade apresentar documentos?
Caso a entidade responsável pelos descontos apresente justificativas ou documentos, o beneficiário será notificado e poderá:
- Concordar com os documentos, encerrando o processo;
- Contestar a autenticidade das informações, alegando falsidade ideológica ou fraude;
- Negar a assinatura ou filiação, caso não reconheça a relação com a entidade.
Caso a contestação seja mantida, a entidade será intimada a reembolsar o valor em até cinco dias úteis. Se não o fizer, o caso será submetido a auditoria, e o beneficiário será orientado a buscar apoio jurídico, com suporte das Defensorias Públicas dos Estados.
Quem ainda não abriu contestação sobre descontos indevidos ainda pode fazê-lo até o dia 14 de novembro. Após esse prazo, o beneficiário perderá o direito de solicitar o ressarcimento dentro das condições previstas no acordo.
O que são descontos indevidos
Os descontos indevidos são valores descontados automaticamente dos benefícios previdenciários, normalmente justificados por mensalidades associativas, sindicais ou de seguros, que o aposentado ou pensionista nunca autorizou formalmente.
Em alguns casos, esses débitos foram aplicados mediante fraudes, falsificações ou omissões, gerando perdas mensais que, ao longo do tempo, somaram quantias consideráveis. Veja o passo a passo para pedir o ressarcimento:
Via aplicativo Meu INSS:
- Acesse o app e faça login com sua conta Gov.br;
- Vá até a opção "Agendamentos/Solicitações";
- Clique em "Novo pedido" e busque por "Ressarcimento descontos indevidos";
- Confirme seus dados e envie a solicitação.
Via agências dos Correios:
- Leve documento oficial com foto e CPF;
- Solicite a adesão ao acordo de ressarcimento do INSS;
- Após o registro, aguarde o depósito em sua conta.
Veja o passo a passo:
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