O acesso ao Seguro-Defeso, benefício fundamental para a subsistência de milhares de pescadores artesanais em todo o país, passa a seguir novas exigências a partir de 2026. O Governo Federal oficializou mudanças nas regras do programa e estabeleceu a obrigatoriedade de inscrição do requerente no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A medida representa uma alteração na forma de acesso ao benefício e exige atenção tanto dos pescadores quanto das gestões municipais responsáveis pelo cadastramento.
A mudança foi instituída pela Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, posteriormente convertida na Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. Com isso, o registro no CadÚnico deixa de ser opcional e passa a ser condição indispensável para a concessão do Seguro-Defeso, também conhecido oficialmente como seguro-desemprego do pescador artesanal.
O que é o Seguro-Defeso e quem tem direito
O Seguro-Defeso garante o pagamento de um salário mínimo mensal ao pescador ou pescadora artesanal durante o período em que a atividade pesqueira é proibida, conhecido como defeso. Essa interrupção temporária da pesca é determinada por órgãos ambientais com o objetivo de preservar espécies e garantir a reprodução dos peixes.
Durante o período de defeso, o beneficiário não pode exercer a pesca nem desenvolver outra atividade remunerada que descaracterize sua condição de pescador artesanal. O benefício, portanto, funciona como uma proteção social essencial para assegurar renda mínima enquanto a atividade econômica principal fica suspensa por imposição legal.
Cadastro Único passa a ser obrigatório
Com a nova legislação, todos os pescadores e pescadoras artesanais interessados em acessar o Seguro-Defeso precisam estar inscritos no Cadastro Único, com dados atualizados. O cadastro deve abranger toda a família residente no mesmo domicílio, e não apenas o trabalhador da pesca, respeitando os conceitos e definições oficiais do CadÚnico.
Um ponto importante destacado pelo governo é que não existe critério de renda familiar para o acesso ao Seguro-Defeso. Isso significa que mesmo famílias com renda superior a meio salário mínimo por pessoa devem ser cadastradas normalmente, exclusivamente para fins de acesso ao benefício.
Como identificar famílias de pescadores no CadÚnico
Para que as famílias de pescadores artesanais sejam corretamente identificadas no sistema, é obrigatório o preenchimento de informações específicas durante o cadastramento. No Formulário Suplementar 1 - Vinculação a Programas e Serviços, deve ser utilizado o campo 2.07, registrando o código 202, com a descrição "Família de Pescadores Artesanais", sempre com base na autodeclaração do entrevistado.
Já no Formulário Principal, no Bloco 8 - Trabalho e Remuneração, é necessário indicar, no campo 8.03, que a pessoa trabalhou na agricultura, criação de animais, pesca ou coleta. No campo 8.09, item 3, deve ser registrado o Seguro-Defeso como modalidade de seguro-desemprego, informando o valor mensal da parcela recebida pelo beneficiário.
Busca ativa e papel dos municípios
Embora a gestão do Seguro-Defeso seja de responsabilidade exclusiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os municípios têm papel estratégico no processo ao garantir que os pescadores estejam devidamente inscritos ou com cadastro atualizado no CadÚnico.
O governo recomenda que estados e municípios realizem ações de busca ativa para localizar pescadores artesanais que ainda não constam no cadastro. Essas ações devem seguir as diretrizes da Resolução CNAS/MDS nº 185, de 26 de março de 2025, que orienta o atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade.
Entre as medidas sugeridas estão o diagnóstico territorial para identificar comunidades pesqueiras, a elaboração de planos de ação específicos e a articulação com colônias, associações de pescadores e Superintendências Regionais do Trabalho, levando o cadastramento diretamente até as comunidades.
Onde tirar dúvidas sobre o Seguro-Defeso
As gestões municipais do Cadastro Único não são responsáveis pela concessão ou pagamento do Seguro-Defeso. A atribuição dos municípios limita-se ao cadastramento ou atualização das informações, conforme as normas do CadÚnico.
Para esclarecimentos específicos sobre regras, pagamentos ou situações individuais do benefício, os pescadores devem entrar em contato diretamente com o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Central de Atendimento 158.
Calendário de extração da base do Cadastro Único em 2026
Outro ponto relevante para pescadores e gestores é o calendário de extração mensal da base do CadÚnico em 2026. Nessas datas, o sistema passa por períodos de indisponibilidade temporária, o que pode impactar novos cadastros ou atualizações:
- Fevereiro: indisponível das 19h de 12/02 às 7h de 16/02
- Março: das 19h de 12/03 às 7h de 16/03
- Abril: das 19h de 09/04 às 7h de 13/04
- Maio: das 19h de 07/05 às 7h de 11/05
- Junho: das 19h de 11/06 às 7h de 15/06
- Julho: das 19h de 09/07 às 7h de 13/07
- Agosto: das 19h de 06/08 às 7h de 10/08
- Setembro: das 19h de 10/09 às 7h de 14/09
- Outubro: das 19h de 08/10 às 7h de 12/10
- Novembro: das 19h de 12/11 às 7h de 16/11
- Dezembro: das 19h de 10/12 às 7h de 14/12
A orientação é que pescadores artesanais e gestores municipais se antecipem, evitando deixar o cadastramento ou a atualização de dados para períodos próximos às datas de bloqueio do sistema. Com as novas regras em vigor, o CadÚnico passa a ser a principal porta de entrada para garantir o direito ao Seguro-Defeso.
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