Saiu no Diário Oficial da União de 12 de janeiro a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 que oficializa o reajuste dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualiza o teto previdenciário e confirma as novas alíquotas de contribuição que passam a valer a partir de janeiro.

As regras impactam diretamente tanto quem recebe benefícios quanto quem contribui mensalmente para a Previdência Social. A correção é baseada exclusivamente na inflação do INPC, que fechou 2025 em 3,9%.

Sem ganho real, quem recebe acima do salário mínimo terá defasagem do seu benefício.

Reajuste dos benefícios do INSS em 2026

De acordo com a portaria, todos os benefícios pagos pelo INSS foram reajustados em 3,9%, índice correspondente ao INPC acumulado de 2025. O percentual passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e alcança aposentadorias, pensões, auxílios e benefícios assistenciais vinculados ao RGPS.

Para benefícios concedidos ao longo de 2025, o reajuste não é integral. Nesses casos, aplica-se um percentual proporcional, conforme o mês de início do benefício. Quem começou a receber até janeiro de 2025, por exemplo, teve reajuste cheio de 3,9%, enquanto benefícios concedidos no decorrer do ano terão a correção mensal.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos após data de início

Aplicável a partir de janeiro de 2026

Data de início do benefício Reajuste (%)
Até janeiro de 2025 3,90%
Fevereiro de 2025 3,90%
Março de 2025 2,38%
Abril de 2025 1,86%
Maio de 2025 1,38%
Junho de 2025 1,02%
Julho de 2025 0,79%
Agosto de 2025 0,58%
Setembro de 2025 0,79%
Outubro de 2025 0,27%
Novembro de 2025 0,24%
Dezembro de 2025 0,21%

Novo piso e teto do INSS

Um dos pontos centrais da atualização é a fixação dos novos limites previdenciários. A partir de 2026 o salário mínimo passa a R$ 1.621,00, aumento de 6,7%, enquanto aqueles que recebem acima terão apenas a correção do INPC, de 3,9%. Assim, o piso e o teto do INSS ficam em:

  • Piso do INSS: R$ 1.621,00
  • Teto do INSS: R$ 8.475,55

Isso significa que nenhum benefício previdenciário pode ser inferior ao valor do salário mínimo, nem superior ao teto estabelecido, salvo exceções legais específicas. O teto também serve como limite máximo para o salário de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada.

Tabela de contribuição ao INSS - Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso

Remuneração a partir de 1º de janeiro de 2026

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota progressiva
Até 1.621,00 7,5%
De 1.621,01 até 2.902,84 9%
De 2.902,85 até 4.354,27 12%
De 4.354,28 até 8.475,55 14%

Benefícios assistenciais e valores vinculados ao mínimo

A portaria reafirma que diversos benefícios seguem diretamente atrelados ao piso nacional. Entre eles estão o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, a renda mensal vitalícia, além de pensões especiais e benefícios históricos, como os pagos a vítimas da hanseníase e da síndrome da talidomida.

No caso do auxílio-reclusão, o valor passa a ser de R$ 1.621,00, desde que o segurado seja considerado de baixa renda, com média salarial de até R$ 1.980,38 nos 12 meses anteriores à prisão.

O salário-família também foi reajustado. A partir de janeiro, o valor da cota passa a ser de R$ 67,54 por filho ou dependente, desde que o segurado tenha remuneração mensal de até R$ 1.980,38. O benefício é devido proporcionalmente nos meses de admissão ou demissão e não considera o 13º salário para fins de cálculo do limite de renda.

Tabela de contribuição do INSS em 2026

A portaria confirmou a manutenção do modelo de contribuição progressiva, em vigor desde a reforma da Previdência. Nesse sistema, a alíquota incide apenas sobre cada faixa salarial, e não sobre o salário total. Veja como ficou a tabela para trabalhadores do setor privado, empregados domésticos e trabalhadores avulsos:

  • Até R$ 1.621,00: 7,5%
  • De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%
  • De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%
  • De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%

Na prática, isso significa que quem recebe salários mais altos contribui com percentuais maiores apenas sobre a parcela que excede cada faixa.

Para os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, as alíquotas também são progressivas e podem chegar a 22%, dependendo da base de contribuição. As faixas começam em 7,5% e sobem gradualmente para salários e benefícios mais elevados, incidindo principalmente sobre o valor que ultrapassa o teto do RGPS.

Tabela de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS)

Segurados e beneficiários - a partir de 1º de janeiro de 2026

Base de contribuição (R$) Alíquota progressiva
Até 1.621,00 7,5%
De 1.621,01 até 2.902,84 9%
De 2.902,85 até 4.354,27 12%
De 4.354,28 até 8.475,55 14%
De 8.475,56 até 14.514,30 14,5%
De 14.514,31 até 29.028,57 16,5%
De 29.028,58 até 56.605,73 19%
Acima de 56.605,73 22%

O que muda na prática

Para quem recebe benefícios do INSS, a principal mudança é o reajuste já incorporado aos pagamentos de janeiro. Para trabalhadores da ativa, os descontos em folha passam a refletir as novas faixas e valores de contribuição.

Já para aposentados e pensionistas com rendimentos acima do teto do RGPS, seguem valendo as regras de contribuição previstas para o regime próprio.