O programa que rege o MEI (Microempreendedor Individual) foi criado em 2008 e, desde então, disponibiliza que trabalhadores autônomos possam ter direitos básicos trabalhistas, como aposentadoria por idade, invalidez ou por tempo de contribuição.

Mas vale lembrar que para isso, o profissional deve atender alguns critérios exigidos, como no caso da aposentadoria, é preciso que o trabalhador contribua mensalmente com os valores de sua categoria.

O pagamento é feito através da guia única chamada de DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).

Vantagens do pagamento do INSS para MEI

Existem alguns direitos previdenciários garantidos para quem estiver em dia com o pagamento do recolhimento do INSS, tais como:

  • Aposentadoria;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio doença;
  • Auxílio reclusão;
  • Pensão por morte.

Valor de contribuição do MEI

Atualmente, o valor mensal para a contribuição do MEI é de até R$ 66,60, mais o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços). Porém, podem haver alterações conforme o segmento. O recolhimento do INSS de R$ 60,60 representa 5% do salário mínimo vigente em 2022.

Confira a tabela atual de pagamentos do MEI:

  • comércio e indústria: R$ 61,60 (R$ 60,60 do INSS e R$ 1,00 de ICMS);
  • prestação de serviços: R$ 65,60 (R$ 60,60 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • comércio e serviços: R$ 66,60 (R$ 60,60 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).

Regras de aposentadoria MEI

Para aqueles trabalhadores que pretendem se aposentar através do MEI, devem se enquadrar em algumas regras, assim como o tempo de contribuição e idade mínima.

Os pré-requisitos básicos são idade, invalidez ou tempo de serviço garantido.

Aposentadoria por idade com o MEI

Na aposentadoria MEI por idade, são divididas das seguintes formas:

  • ter 62 anos para as mulheres;
  • ter 65 anos para os homens;
  • ter 15 anos de contribuição.

Porém, após a Reforma da Previdência, homens que começaram sua contribuição para o INSS depois do dia 13 de novembro de 2019, terão o tempo exigido de 20 anos de contribuição.

Os MEIs do sexo masculino que deram início a sua contribuição antes, seguem ainda a regra dos 65 anos + 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a aposentadoria via MEI se dá com 62 anos. Antes disso, as microempreendedoras devem seguir as seguintes regras de transição:

  • exigência de 60 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2020;
  • exigência de 61 anos para quem completar essa idade em 2021;
  • exigência de 61 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2022.

Aposentadoria por invalidez como MEI

No caso da aposentadoria MEI por invalidez, é preciso que o trabalhador tenha contribuído por, pelo menos, 12 meses, independente da idade. Porém, essa regra só vale para empreendedores que não tenham sido vítimas de acidente ou doença do trabalho. No caso da invalidez ocorrer por meio da atividade realizada, não há carência necessária a ser cumprida.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Neste caso, a aposentadoria MEI não contempla a opção por tempo de contribuição, a não ser que o trabalhador tenha um recolhimento complementar de 15%, além dos 5% do DAS MEI mensal, ou com um pagamento único no ato da solicitação da aposentadoria.

Mesmo com a nova Reforma da Previdência ter se extinguido com a aposentadoria por tempo de contribuição, caso o trabalhador cumpra os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, este poderá se aposentar através das regras antigas. Porém, mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.

No caso de não ser, deve estar atento às regras de transição, que são:

  • pedágio de 50%;
  • pedágio de 100%;
  • idade progressiva;
  • regras de pontos.

Vale ressaltar que, com a contribuição de 5%, o microempreendedor se aposenta recebendo um salário mínimo. Caso esse percentual aumente, o valor da aposentadoria também aumenta.