Para os mutuários que se encontram inadimplentes com o financiamento de sua casa própria, podem utilizar os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para negociar o pagamento de até 12 prestações que estejam em atraso. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS desde abril deste ano.

O Conselho do FGTS também aumentou o limite da utilização do Fundo de Garantia para quitar as parcelas que estejam em atraso, passando de 3 para 12 meses. Vale lembrar que a medida tem prazo até o dia 31 de dezembro de 2022.

Utilização do Fundo de Garantia

A utilização do saldo das contas do FGTS para reduzir prestações futuras ou abater parcelas que estejam em atrasos com menos de 90 dias não é novidade.

Porém, antes a destinação dos valores para realizar o pagamento de mais de três parcelas em atraso era necessário uma autorização da Justiça.

Segundo o Conselho Curador, até maio deste ano, havia 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais com mais de 3 parcelas em atraso, considerados inadimplência grave. Dentre eles, 50% estavam com suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, os recursos de garantia serão retirados em parcela única, com o valor destinado exclusivamente para as negociações das prestações em atraso.

Como utilizar o FGTS para o pagamento das parcelas em atraso

Para utilizar os valores das contas do FGTS para abater nas parcelas atrasadas do financiamento imobiliário, o trabalhador interessado deve procurar o banco que foi feito o contrato de financiamento.

O mutuário irá assinar um documento que corresponde a autorização de movimentação da conta vinculada ao FGTS, onde poderá abater até 80% de cada parcela, com limite de até 12 prestações em atraso.

A funcionalidade só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão, havendo restrições, como por exemplo, aqueles que utilizaram o saldo de alguma conta do FGTS para abater o saldo devedor e as prestações, não poderão usufruir do mecanismo antes do fim desse intervalo. O prazo é baseado na data da última amortização ou liquidação realizada.

Outra regra é que o trabalhador deve ter contribuído, pelo menos, três anos para o FGTS, não poderá ter outros imóveis no município ou região metropolitana em que trabalha ou reside e não poderá estar com outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).