O Brasil é conhecido mundo afora por seus programas sociais assistenciais a famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social. Dois desses grandes programas são o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

Ambos têm como objetivo oferecer suporte econômico e social a quem mais precisa, mas será que é possível receber ambos os benefícios ao mesmo tempo? Confira.

BPC: Quem pode receber?

O BPC é destinado a idosos com idade acima de 65 anos e a pessoas com deficiência, independentemente da idade. Contudo, para ter acesso a esse benefício, é necessário que a renda familiar mensal por pessoa seja de até 1/4 do salário mínimo vigente. Em 2024, esse valor corresponde a R$ 353,00 por integrante da família.

Além do critério de renda, é preciso estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) e atender a outros requisitos, como situação de vulnerabilidade familiar, oferta de serviços comunitários e carência econômica. Esse trabalho de análise é feito por assistentes sociais das prefeituras que fazem uma varredura das pessoas mais necessitadas.

O BPC possui o valor fixo de um salário mínimo, o que equivale a R$ 1.412,00 mensais em 2024.

Bolsa Família: Quem pode receber?

Já o Bolsa Família atende famílias em situação de pobreza, independente da idade, cuja renda máxima per capita seja de R$ 218,00 mensais. É necessário estar inscrito no CadÚnico para ter acesso a esse programa, que atualmente é gerido pela Caixa Econômica Federal.

Além do benefício básico, agora em R$ 600,00, o Bolsa Família oferece uma série de benefícios adicionais, como o Benefício de Renda de Cidadania, Benefício Variável Familiar Nutriz, Benefício Primeira Infância, Benefício Variável Familiar, Benefício Complementar e Benefício Extraordinário de Transição, com valores extras entre R$ 50 e R$ 150.

Quem recebe BPC pode receber Bolsa Família?

Sim, é possível receber o BPC e o Bolsa Família ao mesmo tempo, desde que a renda familiar por pessoa seja inferior à estabelecida pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) para o BPC. Mesmo que a renda total da família seja superior a 1/4 do salário mínimo por integrante, o BPC pode ser concedido em casos específicos, como gastos com saúde comprovados, como remédios de alto custo, fraldas geriátricas e equipamentos médicos.

No entanto, vale destacar que a renda proveniente do Bolsa Família não é considerada no cálculo do INSS para determinar a renda mensal per capita familiar, requisito para a concessão do BPC/LOAS. Assim, ser beneficiário do Bolsa Família e receber essa renda não resultará em indeferimento do pedido de BPC/LOAS.

Após a aprovação do BPC/LOAS, o valor desse novo benefício será registrado no CNIS e automaticamente integrado ao Cadúnico das famílias. Isso aumentará a renda mensal per capita, mas não implicará no bloqueio ou cancelamento do Bolsa Família.

Considerando esse acréscimo na renda mensal per capita da família, a Medida Provisória 1.164/2023, que regulamentou o Novo Bolsa Família, incluiu essas famílias na Regra de Proteção. Essa regra visa proteger essas famílias contra a perda imediata do Bolsa Família devido à concessão do BPC/LOAS, que eleva a renda familiar.

Requisitos para utilizar a Regra de Proteção

O único requisito para a família utilizar a Regra de Proteção é que, com a inclusão do valor do BPC/LOAS na renda mensal per capita familiar, não ultrapasse R$ 218,00 ou 1/2 salário mínimo vigente no país, ou seja, R$ 706,00 por pessoa do grupo familiar em 2024.

Atendendo a esse requisito, a família que, após a concessão do BPC/LOAS, a renda mensal per capita:

  • não ultrapassar R$ 218,00, receberá o valor total do BPC/LOAS e do Bolsa Família;
  • não ultrapassar meio salário mínimo vigente no país, ou seja, R$ 706,00 por pessoa do grupo familiar em 2024, receberá o valor total do BPC/LOAS e 50% do valor do Bolsa Família pelo período de dois anos.

Outros cenários nos quais o Bolsa Família pode sofrer redução de 50% incluem:

  • Incorporação de nova renda familiar (novo emprego);
  • Aposentadorias;
  • Pensões;
  • Qualquer forma de obtenção de valores que resultem no aumento da renda familiar, entre outros.

Como solicitar os benefícios?

Para receber tanto o BPC quanto o Bolsa Família, é necessário estar cadastrado no CadÚnico. A solicitação do Bolsa Família pode ser feita presencialmente em unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), enquanto a do BPC é realizada online, por meio da plataforma Meu INSS.

Veja o guia passo a passo para requisitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC):

  • Acesse o portal Meu INSS e faça o login utilizando seu CPF e a senha registrada;
  • Selecione a opção "Novo pedido";
  • Escolha a categoria "Benefícios Assistenciais" e opte por "Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência" ou "Benefício Assistencial ao Idoso", de acordo com suas necessidades;
  • Clique em "Atualizar";
  • Verifique suas informações e as atualize, se necessário. Em seguida, clique em "Avançar";
  • Leia atentamente as instruções para a solicitação do benefício e envie os documentos solicitados.

Lembrando que o cadastro no CadÚnico não garante a aprovação nos programas e a análise do benefício é necessária. Para mais informações e suporte, a central de atendimento do INSS, pelo telefone 135, está à disposição.