Se você foi um dos 51 milhões de trabalhadores que realizaram o saque emergencial do FGTS em 2020 saiba que será necessário declarar a retirada do dinheiro no imposto de renda 2021. O saque de até R$ 1.045 foi liberado pelo governo federal em junho do ano passado como forma de dar assistência financeira à população durante a pandemia da Covid-19. Puderam sacar o valor máximo de um salário mínimo os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas e inativas do FGTS de acordo com calendário definido pela Caixa Econômica Federal.

A declaração do FGTS Emergencial é obrigatória somente para os cidadãos que receberam no ano de 2020 valor superior a R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Outros saques provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço também devem ser declarados, como os saque-aniversário, retirada dos recursos para compra de imóvel, por demissão sem justa causa ou por qualquer outro motivo que permite a liberação do saque do FGTS. Os valores devem ser informados no campo "Rendimentos isentos e não tributáveis" e, por isso, não alteram a base de cálculo do imposto de renda.

São considerados rendimentos tributáveis:

Trabalho: Férias, participação nos lucros das empreass, horas extras, pensão especial concedida à viúva ou dependente de funcionário civil ou militar, entre outros.

Aluguéis: usufruto de rendimento de aluguéis, rendimentos de imóvel cedido, locação de espaço em imóveis e sublocação;

Pensão: pensão paga por acordo ou decisão judicial ou pensão alimentícia recebida acumuladamente;

Outros tipos de fontes tributáveis: indenização por morte, precatórios, pro labore, salário recebido em rescisão de contrato de trabalho e auxílios pagos pelas empresas (auxílio-creche, auxílio-doença, auxílio pré-escolar, prêmio assiduidade, etc).

Como declarar o FGTS Emergencial no IR 2021?

Qualquer valor sacado do FGTS deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" que pode ser encontrada no menu do programa gerador do IRPF 2021. Com a ficha aberta, siga o passo a passo:

  1. Na ficha, o "Tipo de Rendimento" escolhido deve ser o código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV e por acidente de trabalho; e FGTS);
  2. No campo "Tipo de beneficiário" escolha a opção Titular se estiver declarando o saque da sua conta do FGTS ou Dependente caso o saque tenha sido realizado por um de seus dependentes;
  3. Preencha o CPF ou CNPJ da fonte pagadora (Caixa - CNPJ 00.360.305/0001-04);
  4. Preencha o nome da fonte pagadora como Caixa Econômica Federal;
  5. Por fim, informe o valor total do saque sacado e finalize o processamento da ficha clicando em OK.

Novas regras do Imposto de Renda 2021

Neste ano, a declaração do imposto de renda possui novas regras. A novidade foi a inclusão da obrigatoriedade para os brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial em 2020, novos códigos para quem possui bitcoins ou outras moedas digitais e demais criptoativos, além da possibilidade de escolher a conta de pagamento por onde o contribuinte vai receber a restituição. Veja quem será obrigado a declarar o imposto de renda em 2021:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;
  2. Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural;
  3. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  4. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  5. Em 31 de dezembro teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 300 mil;
  6. Passou a residir no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2020;
  7. Recebeu Auxílio Emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  8. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contando da celebração do contrato de venda.

O prazo para entregar a declaração do IRPF 2021 vai das 8h do dia 1º de março até as 23h59min do dia 30 de abril (horário de Brasília).