Os trabalhadores que optaram ou que pretendem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que fazem aniversário em abril já podem resgatar o valor de 2022. Segundo o cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal, eles fazem parte do novo grupo que passa a ter direito aos valores a partir desse mês.

O cronograma iniciou em janeiro, quando o valor foi liberado para os nascidos nesse mês, e seguiu para nascidos em fevereiro e março. Cada um desses grupos tem o prazo de três meses para fazer o saque. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Abaixo, saiba mais sobre a modalidade saque-aniversário, veja a tabela de valores e o calendário completo de pagamentos.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

Criado em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.

Em troca, porém, o trabalhador abre mão de receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS - como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves - não são afetadas pelo saque-aniversário.

Atualmente, cerca de 17,8 milhões de pessoas já aderiram ao saque-aniversário. O período de saques começa sempre no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Como aderir?

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco.

Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Aderi ao saque-aniversário; posso desistir?

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2022

Mês de nascimento Período de pagamento
Janeiro 3 de janeiro a 31 de março
Fevereiro 1º de fevereiro e 29 de abril
Março 2 de março a 31 de maio
Abril 1º de abril a 30 de junho
Maio 2 de maio a 29 de julho
Junho 1º de junho a 31 de agosto
Julho 1º de julho a 30 de setembro
Agosto 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro 1º de setembro a 30 de novembro
Outubro 3 de outubro a 30 de dezembro
Novembro 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023
Fonte: Caixa Econômica Federal

Saldos e valores

O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.

Saldo no FGTS Percentual de saque Parcela adicional
Até R$ 500 50% do saldo sem adicional
De R$ 500,01 40% do saldo R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil 30% do saldo R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% do saldo R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% do saldo R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% do saldo R$ 1,9 mil
Acima de R$ 20.000,01 5% do saldo R$ 2,9 mil
Fonte: Caixa Econômica Federal