Criado como alternativa ao modelo tradicional de retirada em caso de demissão, o sistema do saque-aniversário do FGTS permite o acesso anual a uma parte do saldo das contas vinculadas. No entanto, as mudanças recentes nas regras de antecipação e os impactos em situações de desligamento do emprego reacenderam o debate sobre as vantagens e riscos da escolha.
Embora a proposta pareça simples, liberar um valor todos os anos no mês de nascimento, a decisão de aderir ao saque-aniversário envolve consequências importantes. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar integralmente o saldo do FGTS se for demitido sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%. Esse ponto continua sendo o principal fator de confusão e exige análise cuidadosa.
Além disso, 2026 marca a consolidação das novas regras que restringem a antecipação do benefício, reduzindo limites e impondo critérios mais rigorosos para contratação de empréstimos.
O que mudou na antecipação do saque-aniversário
A principal mudança está nos tetos por parcela e no número de anos que podem ser antecipados. A prática anterior permitia que instituições financeiras concedessem empréstimos com base em grande parte do saldo disponível no FGTS.
Com as novas regras, passaram a valer os seguintes limites:
Limite por parcela antecipada
- Valor mínimo por parcela: R$ 100
- Valor máximo por parcela: R$ 500
Na prática, mesmo que o trabalhador tenha direito a um saque anual maior, o banco não poderá liberar acima de R$ 500 referentes a cada ano antecipado. A medida reduz o volume total de crédito que pode ser contratado.
Redução no número de parcelas antecipadas
Outra mudança relevante diz respeito ao número de anos que podem ser trazidos para o presente.
Período de transição (até novembro de 2026)
- Até 5 parcelas anuais podem ser antecipadas
- Limite total de R$ 2.500
Regra permanente (após novembro de 2026)
- Máximo de 3 parcelas anuais
- Limite total de R$ 1.500
Especialistas avaliam que a mudança transforma o saque-aniversário em um recurso de apoio pontual, e não mais em uma alternativa recorrente de crédito de maior valor.
Novas regras de contratação
As normas também alteraram a dinâmica de contratação do empréstimo.
Apenas uma operação por ano
O trabalhador agora só pode realizar uma antecipação a cada 12 meses. Antes, havia casos de múltiplas contratações no mesmo ano.
Carência obrigatória de 90 dias
Quem aderir ao saque-aniversário precisa aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação pela primeira vez. A regra busca evitar decisões impulsivas logo após a adesão.
Contratos antigos não serão alterados
Os contratos firmados antes de novembro de 2025 seguem válidos nas condições originais até a quitação. As novas regras valem apenas para operações realizadas após a entrada em vigor das mudanças.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
A escolha entre as modalidades continua sendo um ponto central para o trabalhador.
- Saque-rescisão: permite retirar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40%.
- Saque-aniversário: autoriza apenas retiradas anuais parciais. Em caso de demissão, o trabalhador recebe a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo total imediatamente.
Mesmo que o trabalhador solicite retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após o período de carência previsto nas regras.
Calendário do saque-aniversário em 2026
Os valores ficam disponíveis no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, com prazo de saque de até dois meses após o mês de nascimento.
Confira o calendário de 2026:
- Janeiro: 2/01 a 31/03
- Fevereiro: 2/02 a 30/04
- Março: 2/03 a 29/05
- Abril: 1º/04 a 30/06
- Maio: 4/05 a 31/07
- Junho: 1º/06 a 31/08
- Julho: 1º/07 a 30/09
- Agosto: 3/08 a 30/10
- Setembro: 1º/09 a 30/11
- Outubro: 1º/10 a 30/12
- Novembro: 2/11/2026 a 29/01/2027
- Dezembro: 1º/12/2026 a 26/02/2027
Caso o valor não seja retirado dentro do prazo, ele retorna automaticamente à conta do FGTS.
Quanto é possível sacar por ano
O valor anual liberado depende do saldo total nas contas do FGTS vinculadas ao CPF do trabalhador. A alíquota varia de 5% a 50%, acrescida de parcela adicional fixa:
- Até R$ 500: 50%
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900
Como aderir ao saque-aniversário
A adesão é gratuita e pode ser feita pelos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS (Android e iOS);
- Site oficial do FGTS;
- Portal da Caixa Econômica Federal.
O trabalhador pode cadastrar uma conta bancária para receber o valor automaticamente.
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