Com a chegada de 2026, milhões de trabalhadores brasileiros voltam a ter dúvidas sobre o funcionamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade, que permite a retirada anual de parte do saldo das contas vinculadas, já está consolidada desde sua criação, em 2020, e segue como alternativa ao modelo tradicional de saque-rescisão.

Apesar de simples na proposta, o saque-aniversário exige atenção às regras, prazos e impactos em caso de demissão.

A principal característica do saque-aniversário é a liberação de valores no mês de nascimento do trabalhador, o que transforma o FGTS em uma espécie de reforço financeiro anual. Em contrapartida, a escolha pela modalidade altera o acesso ao saldo total em situações de desligamento do emprego, ponto que ainda gera confusão entre muitos beneficiários.

O saque-aniversário pode ser sacado sempre no mês de aniversário, respeitando um calendário definido pela Caixa Econômica Federal.

Quem não opta por essa modalidade permanece automaticamente no saque-rescisão, que é o modelo padrão do FGTS. A adesão pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente digital, por meio do aplicativo ou do site do FGTS.

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

A principal diferença entre as duas modalidades aparece no momento da demissão sem justa causa:

  • Saque-rescisão: permite ao trabalhador sacar todo o saldo acumulado no FGTS, além da multa rescisória de 40%, quando aplicável.
  • Saque-aniversário: autoriza apenas o saque anual de parte do saldo. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória, sem acesso imediato ao saldo total da conta.

Essa regra continua válida em 2026 e é um dos pontos mais importantes a serem avaliados antes da adesão.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026

Segundo a Caixa, os valores ficam disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. O prazo para saque se estende por até dois meses após o mês de nascimento. Confira o calendário oficial para 2026:

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2026
  • Fevereiro: de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
  • Março: de 2 de março a 29 de maio de 2026
  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2026
  • Maio: de 4 de maio a 31 de julho de 2026
  • Junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2026
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2026
  • Agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
  • Setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
    Novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
  • Dezembro: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

Caso o valor não seja sacado dentro do prazo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS.

  • A data da adesão influencia diretamente quando o dinheiro será liberado. Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário antes do mês de aniversário, o valor fica disponível já no primeiro dia útil desse mês. Se a adesão ocorrer durante o mês de aniversário, o saque pode ser liberado em até cinco dias úteis.
  • No entanto, quem fizer a opção após o mês de nascimento só terá acesso ao valor no ano seguinte. Por isso, a Caixa recomenda que a adesão seja feita com antecedência.

Como aderir ao saque-aniversário

A opção pelo saque-aniversário é simples e gratuita. O trabalhador pode aderir pelos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS (Android e iOS);
  • Site oficial do FGTS;
  • Portal da Caixa Econômica Federal.

Também é possível cadastrar uma conta bancária para recebimento automático do valor, sem necessidade de ir a uma agência.

Quanto é possível sacar por ano

O valor liberado no saque-aniversário varia conforme o saldo total do FGTS. A Caixa aplica uma alíquota que vai de 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional fixa. Veja como funciona:

  • Até R$ 500: 50% do saldo
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900

O cálculo considera a soma de todas as contas do FGTS vinculadas ao CPF do trabalhador.

Casos de demissão

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário do FGTS e acaba sendo desligado da empresa sem justa causa continua tendo direito à indenização de 40% depositada pelo empregador. Por outro lado, os valores acumulados na conta vinculada não podem ser retirados de imediato, ficando retidos e disponíveis apenas nas liberações anuais previstas pela modalidade.

Mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após um período de carência. Se a demissão ocorrer enquanto a opção pelo saque-aniversário estiver ativa, prevalecem as regras dessa modalidade.