Foi assinado na terça-feira de 30 de novembro em Brasília, o protocolo entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério da Cidadania, com a sanção do Presidente Jair Bolsonaro, do documento que permite o cadastro automático de famílias de baixa renda na tarifa social de energia a partir de janeiro de 2022.

De acordo com o presidente da Aneel, André Pepitone, cerca de 12,3 milhões de famílias brasileiras já são inscritas na tarifa social, mas pelo menos outras 11,5 milhões podem ingressar no programa e receber o desconto na conta de luz. De acordo com o presidente Jair Bolsonaro, o principal objetivo da nova resolução é reduzir a burocracia e colocar automaticamente as novas famílias na TSEE.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo Federal coordenado em conjunto pelo Ministério da Cidadania e pelo Ministério de Minas e Energia, que dá desconto na conta de energia para quem consome até 220 quilowatts-hora (kWh) no mês.

A mudança possibilitará agora que a partir de janeiro de 2022 famílias com direito ao benefício sejam cadastradas no programa de forma automática, sem precisar fazer o pedido.

Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica

Segundo o projeto, podem ingressar na Tarifa Social:

  • famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa;
  • famílias com renda mensal de até três salários mínimos em que um dos membros possua alguma doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento; e,
  • quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O que é preciso para se cadastrar

Para que o cadastro seja feito de forma automática, o CPF do titular da conta de luz tem que ser o mesmo informado nas bases de dados do CadÚnico.

No caso das pessoas com doenças que precisam de aparelhos elétricos, é preciso apresentar à distribuidora de energia o relatório e o atestado médico que comprovem a situação clínica do morador. É necessário apresentar ainda as seguintes informações:

  • CPF e carteira de identidade com foto, podendo ser o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani)
  • Código da unidade consumidora (residência) que será beneficiada, que pode ser encontrado na fatura da luz
  • Número de Identificação Social (NIS), Código Familiar do CadÚnico ou Número de Benefício (NB) para quem recebe o BPC
  • No caso de famílias com pessoas que precisam do uso contínuo de aparelhos dependentes da energia elétrica, também é preciso apresentar relatório e atestado médico comprovando a necessidade.