As novas regras para os pagamentos do Auxílio Taxista foram publicadas nesta quinta-feira (28), no DOU (Diário Oficial da União). O auxílio será no valor máximo de R$ 1.000 mensais (ainda a ser definido), em seis parcelas para taxistas de todo o país até o final do ano.

O Governo deve definir nos próximos dias o valor de cada parcela. O orçamento do programa é de R$ 2 bilhões para pagamento desse benefício.

Os valores poderão ser pagos também para aqueles profissionais que atuam na profissão, mas que não são proprietários do alvará que libera a atividade. Esta informação consta na portaria do Ministério do Trabalho e Previdência do DOU.

Regras para taxistas que não são proprietários do alvará

Veja quem pode receber o benefício do Auxílio Taxista, mesmo não tendo o alvará em seu nome:

  • aqueles motoristas com registro emitido pelo órgão competente da região até dia 31 de maio de 2022 para exercer a profissão; e
  • motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; ou
  • motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e que esteja vinculado ao cadastro do item anterior.

Calendário Auxílio Taxista

A previsão do governo para os pagamentos do Auxílio Taxista é de que eles iniciem dia 16 de agosto, dividido em seis parcelas. Pelo fato do governo não conseguir ter realizado o pagamento da primeira parcela em julho, os beneficiários devem receber a primeira e a segunda parcela do benefício na mesma data. Veja abaixo:

1ª parcela 16 de agosto (30 de agosto para Prefeituras que atrasaram a entrega dos dados dos taxistas municipais cadastrados)
2ª parcela 16 de agosto (30 de agosto para Prefeituras que atrasaram a entrega dos dados dos taxistas municipais cadastrados)
3ª parcela Setembro (data ainda não definida)
4ª parcela Outubro (data ainda não definida)
5ª parcela Novembro (data ainda não definida)
6ª parcela Dezembro (data ainda não definida)

Fonte: Ministério do Trabalho

Ainda não foi divulgado o número de motoristas de táxis que serão beneficiados pelo programa, já que o cadastro depende das informações fornecidas e enviadas pelas prefeituras e distritos para o portal Benefício Taxista.

A Portaria informa ainda que o Auxílio Taxista não poderá ser pago cumulativamente com o Auxílio Caminhoneiro, caso uma mesma pessoa faça parte dos dois grupos.