Aprovada e publicada no dia 20 de abril no Diário Oficial da União pelo Conselho Curador do FGTS, uma normativa vai permitir que a partir de 2 maio trabalhadores utilizem o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para saldar até 12 prestações em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Até então, a regra era de que o trabalhador não poderia ter mais do que três prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor. Veja a resolução 1.032 publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril.

A resolução diz agora que o novo limite será de até doze prestações em atraso, "que poderão integrar o valor a ser abatido". A medida será temporária e vale até 31 de dezembro de 2022. De acordo com o Ministério do Trabalho, ela poderá beneficiar 40 mil famílias.

Atualmente, o FGTS pode ser usado somente para as seguintes situações:

Compra de imóveis e construção

Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.

Amortização ou liquidação do saldo devedor

O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente ou amortizar sua dívida, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12 de junho de 2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).

Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.

Pagamento de parte do valor das prestações

Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).

Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.