O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou nesta segunda-feira, 08 de março, os valores do Auxílio Emergencial na nova rodada de pagamentos. A partir de março, as parcelas devem ter valor variável de R$ 175 a R$ 375, de acordo com a composição familiar de cada beneficiário. De acordo com o chefe da área econômica do governo, a parcela de R$ 250 é um valor médio, que vai ser destinado às famílias tradicionais - formadas por casais, com filhos ou não.

Haverá ainda o valor de R$ 175 para famílias unipessoais (formada por uma pessoa, sem filhos) e de R$ 375 para famílias monoparentais chefiadas por mulheres, que pela lei têm direito à cota dupla.

Os novos valores estão sendo estudados pela equipe econômica do governo e devem ser divulgados juntamente com a medida provisória que irá definir todos os detalhes da nova fase de pagamentos. "Isso é o Ministério da Cidadania, nós só fornecemos os parâmetros básicos, mas a decisão da amplitude é com o Ministério da Cidadania", disse o ministro em entrevista no Palácio do Planalto.

Calendário do Auxílio 2021 começa em março

A nova rodada do Auxílio Emergencial depende ainda da aprovação da PEC Emergencial na Câmara dos Deputados. A votação deve ocorrer na próxima quarta-feira, 10, para que após isso a proposta possa ser encaminhada para sanção presidencial. Somente depois disso é que o governo federal poderá editar a medida provisória que vai definir qual o valor do benefício, sua duração e quem terá direito.

Até o momento o que se sabe baseado em declarações do presidente Jair Bolsonaro e do ministro Guedes, é que o Auxílio Emergencial 2021 vai cair na conta dos brasileiros a partir de março. Acredita-se ainda que para o público do Bolsa Família, que nos meses anteriores recebeu o auxílio conforme o calendário específico do programa, o novo valor esteja valendo já a partir de 18 de março.

Conforme afirmado em entrevistas, o benefício também deverá ser pago em quatro parcelas para mais de 30 milhões de brasileiros. "Eu estive hoje com o ministro Paulo Guedes. A princípio, o que deve ser feito. A partir de março, 4 parcelas de R$ 250 do auxílio emergencial. Então é isso que está sendo disponibilizado e está sendo conversado com os presidentes da Câmara e do Senado", disse Bolsonaro.

Quem terá direito ao Auxílio 2021?

O governo federal aguarda ainda a aprovação da PEC Emergencial na Câmara dos Deputados para divulgar oficialmente quem terá direito ao Auxílio Emergencial 2021. No entanto, já é possível afirmar que as novas parcelas do Auxílio serão pagas para um grupo menor, que deve ser formado por desempregados, trabalhadores informais, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiários do Bolsa Família. Os Microempreendedores Individuais (MEI's) que receberam os valores no ano passado, devem ficar agora de fora do novo auxílio.

As regras para receber o Auxílio 2021 ainda não foram divulgadas, mas se forem as mesmas previstas na Lei nº 13.982/20 que regulamentou o auxílio no ano passado, o benefício será pago ao cidadão que comprovar que pertencia à família cuja renda mensal por pessoa não fosse maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total (soma da renda de todos os membros) não ultrapassasse três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Durante o andamento do Auxílio Emergencial em 2020, o governo ainda restringiu um pouco mais a liberação do benefício com o intuito de garantir que o dinheiro chegasse às famílias que viviam de fato em situação de vulnerabilidade social. Assim, em setembro foi publicada a MP nº 1.000 que definiu quem não tem direito ao Auxílio Emergencial. Veja os critérios que deixou brasileiros de fora da lista de beneficiários:

  • possui emprego formal ativo;
  • recebe benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
  • possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • mora no exterior;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • possuía, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado;
  • tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal, na forma do regulamento.