O Auxílio Emergencial vai voltar a partir de 6 de abril e milhares de brasileiros seguem aflitos para saber se estarão na lista de quem terá direito às novas parcelas do benefício. A retomada do auxílio em 2021 foi oficializada com a assinatura da medida provisória que trouxe as regras para receber os novos pagamentos e os valores.

Já se sabe que o Auxílio será pago para 45,6 milhões de brasileiros em 4 parcelas médias de R$ 250. O crédito extraordinário para financiar as próximas parcelas foi garantido pela PEC Emergencial, desde que não ultrapasse o teto máximo de R$ 44 bilhões destinado ao Auxílio em 2021.

O novo valor do Auxílio Emergencial também foi confirmado e vai variar de acordo com a composição familiar do beneficiário. O benefício será pago em parcelas de R$ 150 para pessoas solteiras (família unipessoal), de R$ 250 para famílias com um ou mais filhos e R$ 375 para mulheres chefes de família.

Cadastro no Auxílio Emergencial 2021

Outro ponto que gerou dúvidas é se o novo Auxílio Emergencial terá cadastro. Segundo a MP, o governo não vai abrir um novo prazo para cadastramento, já que o benefício só será pago para quem recebeu alguma parcela em dezembro de 2020. Outra condição para ter direito às novas parcelas é não ter o seu benefício cancelado no momento em que o governo fará a avaliação para concessão do Auxílio 2021.

Se você faz parte desse grupo é importante ressaltar que a Caixa Econômica Federal abriu prazo para que os correntistas que recebem algum benefício social pelo aplicativo Caixa Tem, como o Auxílio Emergencial e o Bolsa Família, façam a atualização do seu cadastro. A iniciativa de atualização dos dados cadastrais dos beneficiários visa evitar novas fraudes nos pagamentos do Auxílio e garantir mais segurança aos usuários do app.

Os beneficiários devem atualizar os seus dados de acordo com o calendário definido pelo banco, que pode ser conferido no post abaixo. Segundo a Caixa, quem não fizer a atualização nesta etapa ainda vai receber o benefício normalmente. Porém, ao longo dos meses a condição pode se tornar obrigatória para receber o benefício.

Dataprev fará análise para liberar o Auxílio

Sabe-se que no ano passado a Dataprev, empresa de tecnologia da Previdência, foi responsável pelo processamento dos dados e recebeu mais de 150 milhões de solicitações de cadastros. Dessas, mais de 68 milhões foram consideradas elegíveis para receber as parcelas do benefício de acordo com as regras estipuladas pelo governo.

O portal lançado pela Dataprev ainda está disponível para o cidadão consultar se teve o benefício aprovado pelo governo federal e permite verificar quantas parcelas foram recebidas pelo beneficiário e em qual valor, se no auxílio original de R$ 600 ou R$ 1.200 ou no auxílio residual de R$ 300 ou R$ 600.

Em relação as novas parcelas do Auxílio em 2021, a consulta de quem receberá os valores poderá ser feita no site da Dataprev - consultaauxilio.dataprev.gov.br a partir do dia 2 de abril, mediante preenchimento do número do documento, nome completo e data de nascimento. Além da situação do benefício, a plataforma da Dataprev oferece ainda:

  • Resultados das análises;
  • Data de recebimento e envio dos pedidos entre sistemas Dataprev e Caixa;
  • Motivação da negativa do benefício;
  • Situação da segunda solicitação;
  • Contestação do pedido negado.

Visto que a equipe econômica quis reduzir o novo auxílio para um grupo menor de beneficiários, um novo pente-fino deve ser feito pelo Ministério da Cidadania e outros órgãos parceiros utilizando a base analítica de dados originárias dos pagamentos anteriores. No ano passado, mesmo após aprovar o cidadão para receber o Auxílio Emergencial, o governo realizava a checagem dos dados mensalmente antes do pagamento de uma nova parcela, a fim de garantir que o beneficiário ainda se encaixava nos critérios definidos em lei.

Por isso, é importante que os beneficiários do Bolsa Família e os demais inscritos no Cadastro Único mantenham seus dados atualizados para não ficar de fora dos novos pagamentos. Outra questão importante é ter o CPF em situação regular, uma vez que a condição é exigida para liberação do benefício. Confira no post abaixo como conferir a situação do seu CPF.

Regras para receber o Auxílio Emergencial

Para o Auxílio Emergencial 2021 o governo decidiu continuar com regras muito similares às dos pagamenetos anteriores e seguirá pagando o benefício a desempregados, trabalhadores informais, beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que comprovarem pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não fosse maior que meio salário mínimo (R$ 550) ou cuja renda familiar total (soma da renda de todos os membros) não ultrapassasse três salários mínimos (R$ 3.300,00).

O cidadão deve ainda confirmar não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal (exceto o Bolsa Família) e que em 2018 não obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

De acordo com as novas regras do Auxílio 2021, veja quem vai ficar de fora dos próximos pagamentos:

  • tenha vínculo de emprego formal ativo;

  • esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial e os benefícios do Programa Bolsa Família;

  • aufira renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;

  • seja membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos;

  • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;

  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;

  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou c) filho ou enteado: 1. com menos de vinte e um anos de idade; ou 2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

  • esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

  • tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;

  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

  • esteja com o auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, ou o auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020, cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;

  • não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial disponibilizados na conta contábil ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento; e

  • seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.