A Câmara de Simões Filho, cidade do estado da Bahia, informa aos interessados que já estão abertas as inscrições do concurso público que preencherá 23 vagas no quadro do legislativo e que será coordenado pela empresa Planejar Consultoria. O edital de abertura da seleção saiu nesta segunda-feira e tem chances de ingresso para interessados de níveis superior, médio e fundamental.

24/10/2016
08/11/2016
20/11/2016
R$ 1.731,24
23
22/11/2016
Anexos

Por meio de retificação, as inscrições no concurso foram prorrogadas e podem ser feitas até o fim do dia 08 de novembro de 2016. Veja a retificação.

Os salários iniciais dos empregos variam entre R$ 880,00 e R$ 1.731,24, e o edital reserva uma vaga para as pessoas com deficiência. O edital completo pode ser visualizado aqui no site, no quadro anexo.

Vagas abertas

Nível superior - Procurador Jurídico (1).

Nível médio - Assistente Administrativo (3), Assistente de Redação e Debates (1), Auxiliar de Taquigrafia (1), Ouvidor Legislativo (1) e Recepcionista (1).

Nível fundamental - Auxiliar Administrativo (7), Telefonista (2), Garçom (1) e Auxiliar de Serviços Gerais (5).

Prepare-se:

As inscrições no certame poderão ser feitas via internet, no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, entre os dias 24 de outubro e 08 de novembro de 2016. A taxa de inscrição custa R$ 45,00 para cargos de nível fundamental, R$ 60,00 para nível médio e R$ 90,00 para superior.

Os inscritos serão avaliados mediante aplicação de prova escrita objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos, além de prova de títulos, de caráter apenas classificatório, para o cargo de Procurador Jurídico.

A prova escrita objetiva será realizada na data provável de 20 de novembro de 2016, em local e horário a ser divulgado no edital de homologação das inscrições no dia 14 de novembro. Já os gabaritos provisórios serão disponibilizados no dia 22 de novembro, pelo site da organizadora.

Para nomeação dos aprovados, o concurso terá validade de dois anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação desse prazo uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.