O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA) publicou no Diário Oficial do estado de 21 de abril, o edital de nº 02/2018 que rege o processo seletivo que visa preencher 47 vagas no cargo de Técnico de Nível Médio para atuação nos municípios de Salvador, Alagoinhas, Camaçari, Catú, Feira de Santana, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Juazeiro, Miguel Calmon, Morro do Chapéu, Paulo Afonso, Porto Seguro, Riachão do Jacuipe, Santo Amaro, Vitória da Conquista e Cachoeira.

30/04/2018
07/05/2018
R$ 1.629,74
47
Anexos

O cargo exige nível médio completo e tem salário de R$ 1.629,74, por carga horária semanal de 40 horas, mais benefícios.

Entre as atribuições do cargo, estão recepcionar o usuário, realizar a triagem do serviço e o encaminhamento devido, verificar dados, levantar as necessidades de material, colher e registrar dados de identificação do cliente, realizar triagem prévia da documentação necessária para o serviço solicitado, organizar materiais, realizar atendimento telefônico e presencial, dentre outras atividades.

As contratações serão para atender as necessidades do órgão pelo prazo determinado de até 24 meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez, não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 meses de Contrato via REDA com o Poder Executivo do Estado

As inscrições na seleção ficarão abertas exclusivamente via internet, no site selecao.ba.gov.br, no período das 08h do dia 30 de abril às 23h59min do dia 07 de maio de 2018. A inscrição será gratuita.

Provas

A seleção dos candidatos será feita apenas por meio de avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório. A avaliação visa aferir a Experiência Profissional; Cursos Sequenciais, de Extensão e Pós-graduação; curso de informática devidamente apresentados a partir da análise dos comprovantes submetidos para a Comissão.

O resultado final será divulgado no dia 1º de junho, pelo site do Governo - selecao.ba.gov.br.

O processo seletivo simplificado terá validade de um ano, a contar da data da publicação da sua homologação, podendo, antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia.

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