O município de Aracruz, no estado do Espírito Santo faz saber aos interessados que divulgou novo edital para realização de processo seletivo simplificado que busca preencher, por tempo determinado, 31 vagas e formar cadastro de reserva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sendo 04 vagas para atender a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e 27 vagas para atender a Secretaria Municipal de Saúde.

04/03/2021
07/03/2021
R$ 1.100,00
31
Anexos

A função exige séries iniciais do ensino fundamental (no mínimo até a 4ª série completa) e idade mínima de 18 anos, e tem remuneração inicial fixada em R$ 1.100,00 por regime de trabalho de 30 e 40 horas por semana.

As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o endereço eletrônico www.pma.es.gov.br, no período de 08h do dia 04 de março até as 23h do dia 07 de março de 2021.

São requisitos para a inscrição:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter, na data da chamada e comprovação de títulos, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  • Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo;
  • Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;
  • Enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de pessoas com deficiência.

Etapa de avaliação

Os profissionais serão avaliados de acordo com a documentação enviada no ato de inscrição mediante somatório de pontos dos seguintes certificados:

  • Tempo de serviço: 0,5 ponto por mês trabalhado, somando até 30 pontos;
  • Conclusão do ensino médio: 12 pontos;
  • Conclusão do ensino fundamental: 8 pontos.

Este processo seletivo simplificado, em caráter urgente, para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Aracruz, terá validade de doze meses, a partir da data da homologação do resultado classificatório final, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, a critério do Município e os contratos terão tempo determinado, podendo ser prorrogado a critério do Município, na forma da Lei de contratação.