Foi publicado novo edital com abertura de seleção na Prefeitura de Vitória, estado do Espírito Santo. O certame visa preencher 33 vagas e formar cadastro de reserva no cargo de Guarda-Vidas para contratações de acordo com as necessidades da administração.
Podem concorrer candidatos com ensino fundamental completo e curso de formação de Guarda-Vidas (CFGV) ou revalidação de curso ARGV. Os profissionais, ao serem admitidos deverão atuar em jornada de 200 horas mensais e receberão remuneração mensal de R$ 1.889,32, mais gratificação. Veja:
| Cargo | Descrição Sumária | Requisitos | Remuneração | Carga Horária | Vagas |
|---|---|---|---|---|---|
| Guarda-Vidas | Executar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município, observando os banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas em perigo. | - Ensino Fundamental Completo;- Curso de Formação de Guarda-Vidas (CFGV) ou revalidação (ARGV), conforme edital. | R$ 1.889,32 (Salário + Equiparação ao Salário Mínimo + Gratificação) | 200 horas mensais, em regime de escala | 33 + cadastro de reserva |
Inscrição
Os candidatos deverão fazer sua inscrição das 08h do dia 22 de outubro até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2025, exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico selecao.vitoria.es.gov.br.
Provas
O processo seletivo será realizado nas seguintes etapas:
- Teste de aptidão física, com caráter eliminatório/classificatório;
- Comprovação das informações declaradas e documentos para admissão, também de caráter eliminatório/classificatório.
O TAF será ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo. A condição essencial para a participação no Teste será a apresentação de um Laudo Médico dizendo que está apto para a realização de atividade física. Sem o referido laudo, a pessoa inscrita não realizará o TAF e, consequentemente, será eliminada do processo seletivo.
O TAF terá valor máximo final de 10 pontos e considerar-se-á apto o candidato que atingir média igual ou superior a 7.
Este processo seletivo simplificado, em caráter de urgência, terá validade de doze meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério do Município.


