A Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul (PGE-MS) vai realizar um novo processo seletivo simplificado para formar um banco de reservas para ingresso no cargo de Assessor de Procurador para Direção Gerencial e Assessoramento (DCA-7). Os contratos serão temporários.
As vagas são para lotação nas cidades de Campo Grande-MS para áreas Pessoal (Previdenciário/ Servidor Público/Trabalhista); Responsabilidade Civil; e Tributário/ Administrativo (Licitação e contratos administrativos); além de Brasília - DF para atuação judicial nos Tribunais Superiores.
São requisitos para o participar da seleção
- Ser bacharel em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
- Estar quite com o serviço militar, se homem;
- Estar no gozo dos direitos políticos;
- Gozar de saúde física e mental;
- Ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais.
A remuneração oferecida será de R$ 2.029,76, acrescida de 100% de gratificação pelo exercício de cargo em comissão, totalizando R$ 4.059,52.
Como se Inscrever
As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 12 de agosto até as 17h do dia 21 de agosto de 2020, pelo endereço eletrônico da PGE - www.pge.ms.gov.br.
Após realizar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail [email protected], os seguintes documentos:
- Carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (frente e verso);
- Curriculum Vitae, com ênfase em experiência na área de indicação de escolha;
- Comprobatórios referentes a experiências, qualificação e capacitação profissional para a função, que servirão para avaliação, ressaltando que as cópias desses documentos devem ser encaminhadas com informações frente e verso, caso existentes informações no verso.
Provas
A seleção será feita por meio da inscrição, de caráter eliminatório, e da avaliação curricular, de caráter eliminatório. A lista de cadastro reserva com o nome dos habilitados, geral e por área de interesse, será publicada em Diário Oficial do Estado e divulgada nos endereços eletrônicos citados.
O cadastro de reserva terá validade de seis meses a contar da publicação da composição do cadastro, podendo ser renovado pelo Procurador-Geral do Estado pelo mesmo período.
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