A Prefeitura de Curvelândia, cidade localizada no estado do Mato Grosso, abre no dia 17 de fevereiro as inscrições do processo seletivo que tem seis vagas temporárias nos cargos de Agente Comunitário de Saúde (3 vagas) e Agente de Combate às Endemias (3 vagas).

17/02/2020
20/03/2020
05/04/2020
R$ 1.250,00
6
06/04/2020
Anexos

As funções exigem formação de ensino médio completo e os Agentes Comunitários de Saúde devem ainda residir na área onde atuarão. O salário dos cargos será de R$ 1.250,00, por jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Inscrição

Será admitida a inscrição apenas via internet, no endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br entre as 09 horas do dia 17 de fevereiro até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2020. A taxa de inscrição custa R$ 60,00.

Provas

O processo seletivo público será de provas escritas objetivas e prova de títulos. As provas objetivas com 30 questões de conhecimentos específicos, conhecimentos gerais, informática, língua portuguesa e matemática serão realizadas no dia 05 de abril, nos locais e horários divulgados no dia 27 de março.

O gabarito preliminar da prova escrita objetiva será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 17h, por meio do endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br.

A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

O período de validade do seletivo público será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério da autoridade competente por meio de Decreto.

Atribuições

Competem ao Agente Comunitário de Saúde o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

Tarefas Típicas/Aglomeradas: Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situação de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde disponíveis; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento de todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; desenvolver atividades de prevenção de doenças e de agravos, com ênfase na promoção da saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo sempre a equipe informada; efetuar o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, de óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Além de preencher as atribuições e requisitos dos artigos 12, 13 e 16, da Lei Complementar Municipal nº 7. 124/2018.

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

Tarefas Típicas/Aglomeradas: Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças; proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins; e o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sis- tema Único de Saúde e sob supervisão do gestor da Secretaria Municipal de Saúde. Além de preencher as atribuições e requisitos dos artigos 14, 15 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 7. 124/2018.

Anexos