A Prefeitura de Monte Santo de Minas, estado de Minas Gerais, informa aos interessados que realizará processo seletivo simplificado visando admitir 36 novos servidores no cargo de Agente Comunitário de Saúde. A função exige ensino médio completo, residir na microárea opção de inscrição e ter concluído, com aproveitamento, o curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. O salário dos Agentes de Saúde é de R$ 1.400,00 por jornada de trabalho de 40 horas semanais.

13/07/2020
14/08/2020
17/10/2020
R$ 1.400,00
36
Anexos

Inscrição entre julho e agosto

A inscrição na seleção será realizada somente via internet, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.imamconcursos.org.br no horário compreendido entre as 10h do dia 13 de julho até as 21h do dia 14 de agosto de 2020. O valor da taxa de inscrição é de R$ 65,00.

O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente ao posto de informações, no endereço Rua Dr. João Ribeiro, 393, Centro, Monte Santo de Minas-MG, no horário 9h às 12h e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário.

O processo seletivo constará de prova objetiva com 25 questões, sendo:

  • 07 de língua portuguesa;
  • 06 de sistema único de saúde/saúde pública;
  • 04 de informática;
  • 08 de conhecimentos específicos.

As provas serão aplicadas na cidade de Monte Santo de Minas nos dias 17 e 18 de outubro de 2020. O dia, horário e local serão definidos no cartão de inscrição.

O gabarito provisório será publicado até o segundo dia útil após a realização da respectiva prova, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas e nos sites www.montesantodeminas.mg.gov.br e www.imamconcursos.org.br.

O prazo de validade deste processo seletivo público será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Monte Santo de Minas.