O município de São João do Tigre, no estado da Paraíba publicou o edital 02/2020 com a abertura de um novo processo seletivo simplificado que tem a finalidade de preencher 10 vagas e formar reserva técnica em cargos que exigem ensino superior na Secretaria da Saúde. Os contratos serão pelo prazo determinado de seis meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

27/01/2020
31/01/2020
R$ 1.839,76
10

As chances são para Educador Físico (1), Nutricionista (1), Psicólogo (1), Fisioterapeuta (1), Odontólogo (1) e Enfermeiro Plantonista (5).

Inscrição

Os candidatos poderão se inscrever no período de 27 a 31 de janeiro de 2020, das 08h às 12h, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Pedro Feitosa, n.º. 06, Centro de São João do Tigre (PB). As inscrições serão gratuitas.

Provas

Este processo seletivo será realizado por meio de análise curricular com pontuação dos títulos e experiência acumulados apresentados. A análise curricular será realizada pela comissão com resultado a ser divulgado no dia 04 de fevereiro.

O candidato aprovado será investido na função temporária se atender às seguintes exigências:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
  • Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;
  • Não ter registro de antecedentes criminais;
  • Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Quadro 01;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
  • Estar devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, para a Função Temporária de Técnico de Nível Superior;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
  • Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
  • Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de um ano, contado da data da homologação do seu resultado final, prorrogável por igual período.