A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) divulgou edital número 102/2020 para realização de processo seletivo simplificado que irá preencher duas vagas em cargos de Professor Substituto para o Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH) do Colégio de Aplicação na área de Serviço de Orientação Educacional.

16/03/2020
20/03/2020
R$ 7.463,66
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Anexos

Poderão participar do certame candidatos que tenham graduação/licenciatura na área de atuação. Os vencimentos variam entre R$ 1.966,67 e R$ 7.463,66, dependendo da titulação do candidato contratado.

O período de contratação será de até o dia 31 de dezembro de 2020.

Requisitos para contratação

  • ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida
    neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
  • para os segmentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e para o Núcleo de Educação
    Especial, possuir Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou graduação em Pedagogia devidamente registrada e reconhecida pelo MEC ou, no caso de Diploma obtido no Exterior, estar revalidado de acordo com a Legislação vigente;
  • para o Serviço de Orientação Educacional (SOE), Licenciatura Plena em Pedagogia para os
    portadores de diploma dos cursos adequados à Resolução CNE/CP nº 01/2006. Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou Licenciatura Plena em Pedagogia com curso de Especialização em Orientação Educacional para os portadores de diploma dos cursos não adequados à Resolução CNE/CP nº 01/2006;
  • para o Ensino Fundamental II e o Ensino Médio, possuir Diploma de Graduação, habilitado em
    curso de licenciatura plena para a disciplina posta em seleção em acordo com área de formação exigida pela sede para cada área/setor, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC ou, no caso de Diploma obtido no Exterior, estar revalidado de acordo com a Legislação vigente;
  • ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente ou beneficiário de acordos ou
    convênios internacionais;
  • não ter ocorrência de vínculo empregatício nos termos da Lei nº 8.745/93, nos últimos vinte e
    quatro meses;
  • não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87;
  • não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não
    personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
  • não responder por função de confiança ou comissionada na administração direta ou indireta
    da União, dos Estados e dos Municípios;
  • não ser servidor ocupante de cargo administrativo da administração direta ou indireta da
    União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas;
  • se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta ou indireta da
    União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias ou controladas,
    comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
  • estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso
    exigir;
  • ter idade mínima de 18 anos completos;
  • gozar de plenos direitos políticos;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

Inscrição

As inscrições podem ser realizadas entre os dias 16 e 20 de março de 2020, das 10h às 14h, na Rua Bruno Lobo, nº 50, Cidade Universitária, anexo ao IPPMG.

Avaliações

O processo seletivo será realizado em duas fases, sendo a primeira constituída por análise dos currículos e a segunda fase de prova escrita, em caráter eliminatório, prova didática e prova prática. As provas da segunda fase serão realizadas em dia, hora e local a serem ainda divulgados pela Universidade.

A aprovação e classificação final no processo seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública que se reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

O prazo de validade do processo seletivo será de um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, em caráter improrrogável.