O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, divulgou o resultado provisório da prova objetiva. O concurso público é destinado a preencher 22 vagas para compor o quadro de funcionários para atividade notarial e de registro no Estado. O edital de abertura previa 23 vagas, mas uma foi removida.

22/03/2023
20/04/2023
18/06/2023
A divulgar
22
20/06/2023
Anexos

Do total de vagas, 15 serão destinadas a oportunidades para provimento, visando o ingresso na carreira notarial e registral; e 7 vagas serão para remoção, destinadas para titulares de cartório que queiram trocar de localidade ou serventia.

A remuneração dos cargos se constitui por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, ou seja, a remuneração corresponde ao lucro líquido do cartório, sem limite previsto na lei. Não há remuneração fixada no edital por parte do estado. Ainda assim, segundo dados da Receita Federal, cartórios recebem em média, mais de R$ 100 mil/mês. O atendimento ao público deve ser de, no mínimo, seis horas diárias, em dias e horários estabelecidos pelo juiz competente.

Vagas

CARGOS VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA VAGAS CANDIDATOS NEGROS
Provimento 12 - 03
Remoção 07 - -

Requisitos

Para ingresso por Provimento: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), até a data da outorga da delegação; ou ter exercido, por 10 anos, completados até a data da 1ª publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Santa Catarina, função em serviço notarial ou de registro.

Para ingresso por Remoção: ter exercido função em serviço notarial ou de registro, por mais de dois anos, completados até a data da 1ª publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Santa Catarina.

As inscrições foram feitas por meio do endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/concursos/TJ_SC_22_NOTARIOS, até o dia 20 de abril de 2023. Após a inscrição, os candidatos realizaram o pagamento da taxa no valor de R$ 350,00.

Resultado prova Objetiva

Os candidatos já podem consultar o reusltado provisório do cocnurso através do endereço eletrõnico da empresa organziadora - https://www.cebraspe.org.br/concursos/TJ_SC_22_NOTARIOS.

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Demais etapas de seleção

O concurso do Tribunal de Justiça de Santa Catarina conta com as seguintes etapas de seleção:

  • Prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Comprovação dos requisitos para a outorga de delegações, de caráter eliminatório;
  • Exame psicotécnico e envio de laudos neurológico e psiquiátrico, de caráter descritivo;
  • Análise da vida pregressa, de caráter eliminatório;
  • Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Exame de títulos, de caráter classificatório.

A primeira fase de seleção, composta por Prova Objetiva, de múltipla escolha, ocorreu nos seguintes dias:

  • 18 de junho de 2023 para provimento
  • 25 de junho de 2023 para remoção

A duração da prova objetiva foi de 6 horas para a realização de 100 questões, envolvendo as áreas de conhecimento de Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial e Conhecimentos Gerais.

Os gabaritos preliminares da prova objetiva forma divulgados pela internet, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_sc_22_notarios.

Prova escrita e prática

As provas escrita e prática ocorrerão no dia 10 de setembro e serão constituídas na produção de um texto dissertativo, 1 peça prática e 4 questões discursivas sobre Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.

A validade do concurso público expira com a expedição do ato de delegação ao candidato classificado ou caso seja aberto outro concurso, ao qual não se poderá inscrever aquele candidato que tenha desistido ou renunciado anteriormente.

Anexos