O município de Bom Jesus, no estado de Santa Catarina, divulgou edital e abriu um processo seletivo simples para preencher vagas de nível superior na área de farmácia. Além de graduação em Farmácia, será exigido registro no Conselho Regional da classe e idade mínima de 18 anos.

07/12/2020
07/12/2020
R$ 2.372,22
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Anexos

O cargo de Farmacêutico tem salário de R$ 2.372,22, mais 20% de adicional de insalubridade, por regime de trabalho de 20 horas por semana.

Como se Inscrever

As inscrições deverão ser realizadas apenas no dia 07 de dezembro de 2020, no horário das 07h às 13h horas, na Prefeitura Municipal de Bom Jesus, localizada na Rua Pedro Bortoluzzi, nº 435, centro. Não será cobrada taxa de inscrição.

Provas

A seleção será feita por meio de análise de títulos (especialização, mestrado, doutorado e experiência profissional). A pontuação do candidato se dará da seguinte forma:

  • Conclusão de curso de pós-graduação Lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização - 5 pontos;
  • Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu- Mestrado - 10 pontos;
  • Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado - 10 pontos.

O resultado final será homologado pelo Prefeito e o decreto de homologação será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, no Diário Oficial dos Municípios e no site www.bomjesus.sc.gov.br.

Atribuições do emprego:

  1. Aviar, classificar e arquivar receitas;
  2. Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio;
  3. Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque;
  4. Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados;
  5. Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados;
  6. Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas;
  7. Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas;
  8. Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;
  9. Coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de análises clínicas, análises bromatológicas, ou determinações laboratoriais relacionadas com sua área de competência;
  10. Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades;
  11. Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua correta utilização;
  12. Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios;
  13. Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais, e o bom relacionamento de pessoal;
  14. Realizar nos laboratórios de análises clínicas especialidade de administração laboratorial, utilizando-se de todas as técnicas preconizadas pela administração de empresas e hospitais;
  15. Executar outras atividades semelhantes.