Foi publicado um novo edital com abertura de seleção na Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz, estado de Santa Catarina. O certame visa formar cadastro de reserva em três cargos de ensino fundamental para a prestação de serviços na administração.

15/04/2021
14/05/2021
R$ 1.127,64
A divulgar
Anexos

A Rhema Concursos será banca organizadora responsável pelas etapas do seletivo.

Cargos

Artífice (Gari) - Ensino Fundamental Incompleto: Salário será de R$ 1.127,64, por jornada de trabalho de 30 horas por semana;

Auxiliar de Serviços Gerais (Merenda e Limpeza) - Ensino Fundamental Incompleto: Salário é de 1.110,00, por carga horária semanal de 30 horas;

Motorista - Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria "D" e Curso para Condutores de Veículos de Transporte Escolar: Salário será de R$ 1.127,64, por regime de trabalho de 30 horas semanais.

Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo simplificado, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% do total das vagas oferecidas para cada cargo.

Inscrições já abertas

Os candidatos deverão se inscrever até as 17h do dia 14 de maio de 2021, somente via internet, por meio do endereço eletrônico www.rhemaconcursos.com.br. As inscrições custam R$ 40,00.

Provas da seleção

Este seletivo será composto de prova de títulos, de caráter classificatório para todos os cargos, além de prova prática, de caráter eliminatório e classificatório para Motorista. Veja os critérios que serão usados na pontuação dos títulos:

  • Curso de nível superior completo: 2,50 pontos;
  • Nível médio completo:1,50 ponto;
  • Ensino fundamental completo: 1,00 ponto;
  • Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, concluídos até 31/03/2021: 0,25 para cada 10 horas concluídas (até 5,00 pontos).

O prazo de validade deste processo seletivo simplificado é de um ano, a contar da publicação da homologação do resultado e da classificação final do certame. Este prazo poderá, a critério e conveniência da Administração Municipal, ser prorrogados uma única vez.