O CASCB - Centro de Assistência Social de Capão Bonito, no estado de São Paulo abriu um novo processo seletivo simplificado que servirá para preencher 53 vagas e formar cadastro de reserva em vários cargos de ensino fundamental, médio e superior para contração por tempo determinado.

29/02/2020
30/03/2020
26/04/2020
R$ 11.500,00
53
Anexos

As vagas serão para empregos de Artesão, Assistente Farmacêutico, Assistente Social, Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Manipulação, Auxiliar de Serviços Diversos, Cuidador, Enfermeiro, Farmacêutico, Motorista, Psicólogo, Médico Psiquiatra, Recepcionista, Técnico Administrativo, Técnico de Enfermagem, Técnico Educacional e Terapeuta Ocupacional.

Os salários dos cargos variam entre R$ 1.039,00 e R$ 11.500,00, mais adicional de insalubridade de 20% do salário, por jornadas de trabalho de 12x36 horas a 40 horas por semana.

Inscrição

Os candidatos deverão se inscrever no período de 29 de fevereiro a 30 de março de 2020, exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico www.publiconsult.com.br. A taxa de inscrição custa R$ 21,00 para cargos de nível fundamental, R$ 24,00 para médio e técnico e de 27,00 para superior.

Provas

O processo seletivo terá prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos, além de análise de currículo (prova de títulos e contagem de tempo de serviço) de caráter classificatório, a ser aplicada somente aos candidatos aprovados na prova objetiva e entrevista, de caráter eliminatório, a ser realizada com os candidatos mais bem classificados em cada emprego.

As provas objetivas serão aplicadas no município de Capão Bonito no dia 26 de abril, em locais a serem ainda divulgados pelo endereço eletrônico www.publiconsult.com.br. Para todos os cargos as provas serão formadas por 25 questões envolvendo os conteúdos de Língua Portuguesa e Interpretação de Textos, Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo, Noções de Informática, Legislação de Saúde Pública e Conhecimentos Específicos, conforme o cargo.

O processo seletivo terá vigência de dois anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogável, uma vez, por igual período.