O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe divulgou no Diário Oficial da União desta quarta, 20 de outubro, um novo edital com abertura do concurso público para preencher 22 vagas, sendo duas imediatas e 20 para formar cadastro de reserva, em dois empregos de nível médio, sob regime de leis da CLT.

22/10/2021
05/11/2021
16/01/2022
R$ 2.337,02
22
Anexos

O concurso público CAU-SE será executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento - IADES e as inscrições começam no dia 22/10.

As vagas abertas são para duas carreiras de ingresso, sendo elas:

  • Auxiliar de Fiscalização (1 + 10Cr) - Exige ensino médio e tem salário de R$ 2.337,02 por jornada de trabalho de 30 horas por semana;
  • Assistente de Atendimento (1 + 10Cr) - Pede nível médio e tem salário de R$ 1.947,87, também por regime de trabalho de 30 horas semanais.

O CAU-SE oferece ainda benefícios como auxílio-alimentação no valor mensal de R$ 440,00 e vale-transporte.

Inscrição e provas CAU-SE

As inscrições no concurso deverão ser feitas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.iades.com.br, das 8h do dia 22 de outubro às 22h do dia 05 de novembro de 2021. A taxa de inscrição custa R$ 62,00.

O concurso terá etapa de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório. As provas serão realizadas no município de Aracaju-SE no dia 16 de janeiro de 2022, com duração máxima de 4 horas.

Os locais, a data e o horário de realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 5 de janeiro de 2022.

Sobre o CAU-SE

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAU/UF foram criados com a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. Uma conquista histórica para a categoria, que significa maior autonomia e representatividade para a profissão.

Autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, o CAU possui a função de "orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo" (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).