O período de declaração do Imposto de Renda 2023 - ano base 2022 - já começou no último dia 15 de março e nesse ano ele vai até o dia 31 de maio, ou seja, houve uma pequena mudança no prazo de entrega dos documentos à Receita Federal.

Além disso, também houve uma alteração na obrigatoriedade da entrega.

Se, por um lado, a desatuallização da tabela do IR - que não é ajustada desde 2015 - obriga um grupo maior de pessoas a declarar - aqueles que ganham pouco mais de um salário mínimo e meio já estão inclusos - por outro lado, nem todos os investidores precisarão fazer a declaração nesse ano.

Segundo informações divulgadas pela Receita no fim de fevereiro agora apenas quem realizou operações em bolsa de valores e assemelhadas e realizou venda com soma superior a R$ 40 mil ou obteve lucro acima dos R$ 20 mil será obrigado. Antes, qualquer movimentação na bolsa de valores já tornava necessária a declaração.

No entanto, ainda assim, muitas pessoas que não são obrigadas a declarar optam por fazê-lo na expectativa de receber a restituição. Mas será que eles podem receber esse valor?

Créditos: M3Mídia
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Quem é isento pode receber restituição?

A resposta é sim. Inclusive muitos especialistas sugerem que a declaração seja feita mesmo sem que haja a necessidade justamente por esse motivo.

Isso porque o cálculo dessa restituição considera os ganhos e as despesas que a pessoa teve ao longo do ano anterior. E muitas vezes o que sistema reconhece é que a pessoa pagou mais impostos do que deveria. Por isso, ela tem direito a receber uma parcela de volta.

Na medida em que o cidadão vai prenchendo a declaração ele já vai sabendo se terá algo para receber ou não. E vale destacar: é bastante difícil que ao declarar o IR sem ser obrigado, alguém descubra que ficou devendo para a Receita Federal e precise pagar ainda alguma coisa.

Portanto, sempre vale a pena declarar e tentar receber alguma coisa. Além disso, há uma série de despesas que podem ser incluídas na declaração e que podem ajudar a aumentar o valor da restituição.

Como aumentar o valor da restituição?

Os principais ítens que podem ser incluídos na declaração e quem têm potencial para aumentar o valor da restituição são gastos com saúde, educação e com dependentes. Veja abaixo:

1. Gastos com dependentes

Caso o contribuinte tenha dependentes, como filhos, cônjuges, pais ou demais parentes, as despesas com essas pessoas podem ser adicionadas na mesma declaração, para que o valor da restituição seja maior.

Neste caso, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 por dependente. Além disso, entre os casais com filhos, somente um deles pode adicionar os dependentes na declaração.

2. Gastos com educação

Ao comprovar que teve gastos com educação durante o ano, seja escola, creche ou faculdade para si ou com os dependentes, a declaração vai ser revertida em benefício na restituição. Existe um limite de despesa por dependente, que é de R$ 3.561,50.

Enquanto isso, os gastos com escolas e faculdades também são aceitos como forma de conseguir restituição. Por outro lado, os boletos com cursos de idioma, e comprovante de aula particular não são aceitos.

3. Gastos com saúde

Os gastos com saúde também podem ser incluídos na dedução do Imposto de Renda. Neste caso, não existe um valor de limite. Exemplo de gastos aceitos são os comprovantes com consultas psicológicas e odontológicas, além de atendimentos em consultórios médicos.

O pagamento de um plano de saúde também entra na conta e pode ser deduzido.

4. Gastos com a Previdência

Os contribuintes da Previdência Social e de algum tipo de previdência privada podem se beneficiar com a dedução do valor gasto. No caso dos contribuintes do INSS, a restituição pode chegar a ser integral.

Já aqueles que contribuem com Fundo de Aposentadoria Programa Individual (Fapi) ou através do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) podem deduzir até 12% do valor total de rendimentos.

5. Doações

Por fim, os valores das doações realizadas para as instituições filantrópicas podem deduzir o imposto de Renda.

É necessário ver se a organização é aprovada pelo Poder Público, já que apenas as doações feitas a essas instituições possibilitam o abatimento no tributo.

Cronograma da restituição 2023

Assim como em anos anteriores, o pagamento será distribuído em cinco lotes. O primeiro deles será pago ainda em 31 de maio de 2023 e o último está previsto para setembro.

O cronograma dos lotes de restituição do IRPF 2023 será o seguinte:

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 31 de agosto
  • Quinto lote: 29 de setembro

Quem precisa declarar em 2023?

Existem dois tipo de declaração: a de Pessoa Física e a de Pessoa Jurídica. No caso daqueles que são PJ, todos precisam fazer suas declarações. No caso da Pessoa Física, porém, há um grupo específico.

Para o IRPF, é preciso declarar todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Também são considerados os seguintes requisitos:

Rendimentos de atividade rural

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Investimentos

  • Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e realizou alienação (venda) cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos (com lucro) sujeitas à incidência do imposto (acima dos R$ 20 mil de isenção).

Outros

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Tabela e alíquotas IR 2023

A tabela e as alíquotas do IR 2023 não sofreram alteração em relação à de 2022. Na verdade, a última vez que a tabela foi corrigida foi no ano de 2015, desde então, não houveram atualizações.

Dessa forma, o grupo dos isentos não muda muito. O que muda, porém, é que com a inflação registrada nos últimos anos, a defasagem já acumula uma alta de 134%.

Em função disso, os brasileiros estão pagando muito mais imposto de renda, considerando essa inflação e seus ganhos e gastos do que estavam há alguns anos. Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unifisco) apontam que as perdas foram de e R$ 149 bilhões no ano passado.

De lá pra cá a inflação ficou mais uma vez em 5,79% e o salário mínimo em 2023 subiu para R$ 1.320. Porém, a faixa daqueles que precisam declarar o IR por terem isensão, não muda. Dessa forma, já se pode prever que a perda será ainda maior nesse ano.

A expectativa por uma reforma nessa área já vinha ao longo de 2022, mas acabou não acontecendo. Durante a campanha eleitoral o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu que em seu governo vai ampliar a faixa de isenção do IR para R$ 5 mil mensais.

Enquanto isso não acontece, confira abaixo a tabela e as alíquotas de IR 2023:

Tabela do IR mensal

Base de Cálculo Alíquota Dedução
de 0,00 até 1.903,98 isento R$ 0,00
de 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15,00% R $ 354,80
de 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
a partir de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

Tabela do IR anual

Base de Cálculo Alíquota Dedução
Rendimentos anuais até 21.453,24 isento R $ 0,00
de R $ 21.453,24 a R $ 32.151,48 7,00% R $ 1.608,99
de R $ 32.151,49 a R $ 42.869,16 15,00% R $ 4.020,35
de 42.869,17 a R $ 53.565,72 22,5% R $ 7235,54
Acima de 53.565,72 27,5% R $ 9.313,83

Como fazer a declaração 2023?

Todos os anos a declaração é feita por meio de um programa disponibilizado pela Receita Federal próximo à data de início das declarações. O programa poderá ser baixado pelo site da Receita Federal.

Veja o passo a passo da declaração do IR:

  • Vá até o site da Receita Federal;
  • Depois selecione a opção para instalar o programa em seu computador;
  • Com o programa instalado, clique em "Criar declaração";

A declaração de Imposto de Renda pode ser feita de três formas:

  • Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
  • Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
  • Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

Ao selecionar a opção, uma nova janela será aberta e então:

  • Será preciso informar todos os dados solicitados pelo sistema como seus dados pessoais; os informes de rendimento; informações sobre bens; gastos com saúde e educação; número de dependentes (caso tenha) entre outros;
  • Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados;
  • Após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet;
  • Por fim, basta apenas clicar na opção "Entregar Declaração".

Outra possibilidade ainda, disponibilizada em 2022, é a de fazer a declaração do IR pelo aplicativo disponibilizado também pela Receita Federal. Semelhante ao programa para o computador, o app pode ser instalado no smartphone, facilitando assim o precisso.

Declaração pré-preenchida

A partir de 2023 todos os cidadãos terão acesso à declaração pré-preenchida - antes, apenas grupos específicos conseguiam acessá-la. E essa é considerada uma opção muito boa porque a declaração já inicia com diversos campos preenchidos que só precisam ser conferidos pelo declarante.

Para utilizar a declaração pré-preenchida o cidadão precisa ter uma conta gov.br, nível prata ou ouro. Assim, as informações são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, na declaração do ano anterior e declarações auxiliares (como o carnê-leão), e por outras pessoas em outras declarações.

Além disso, quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição.

A declaração pré-preenchida pode ser feita pelo site da Receita Federal, pelo app ou ainda pelo programa de computador.

Mas atenção: é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.