Entre os dias 15 de março e 31 de maio estará aberto o período para entrega do Imposto de Renda 2024, com base nas receitas do ano calendário de 2023. Isto é, neste ano de 2024 os contribuintes terão que declarar ao Fisco os rendimentos auferidos em 2023. Em comunicado, a Receita Federal informou que esse período passará a ser o período fixo para a entrega da declaração nos próximos anos. Em anos anteriores, o prazo legal encerrava ao final de abril.

A nova legislação que regulamenta o Imposto de Renda alterou a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 e adicionou o novo desconto simplificado mensal, de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção, de R$ 2.640,00.

Dessa forma, quem recebia 2 salários mínimos no ano passado (R$ 2.640) ficava isento do pagamento. No entanto, com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412,00, que recebe agora os mesmos 2 salários, terá que pagar IR. Isso porque, segundo a UNAFISCO "com os ganhos de R$ 2.824,00 do novo salário mínimo, essa parcela da população volta a ser tributada, recolhendo R$ 13,80 de imposto todo mês, pois não houve correção da tabela" - veja a nota da Unafisco

Com a medida, os contribuintes que receberam até 2 salários mínimos mensais em 2023 não pagam IR referente ao ano passado, mas passam a pagar agora em 2024.

A tabela de alíquotas do imposto de renda em 2024 continua com as mesmas alíquotas dos anos anteriores, de forma progressiva. Isto é, ela varia de 7,5% a 27,5% conforme a faixa de renda em que o contribuinte se enquadra.

Contudo, independente da renda mensal auferida, alguns contribuintes deverão entregar à declaração ao Fisco. Veja abaixo quais contribuintes deverão declarar imposto de renda em 2024:

  • Quem recebeu rendimentos iguais ou superiores a R$ 28.559,70 em 2023;
  • Quem recebeu rendimentos, mesmo que isentos, não tributáveis ou tributados exclusivos na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Quem possui bens móveis e/ou imóveis acima de R$ 300.000,00;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores, acima dos R$ 40.000,00;
  • Quem obteve uma receita bruta anual, oriunda da atividade rural, igual ou superior a R$ 142.798,50;
  • Cidadãos estrangeiros que se mudaram ao Brasil em 2023 e seguiam nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

Em 2023, foram entregues 41,1 milhões de declarações de Imposto de Renda à Receita Federal.