Quem teve a CNH vencida no decorrer de 2020 durante a pandemia, terá agora um novo período para renovar a habilitação sem ser multado durante uma possível abordagem policial. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) divulgou que todas as carteiras vencidas durante o ano de 2020 terão prazos retomados a partir de 1ª de janeiro de 2021. Ou seja, neste último ano a validade ficou "congelada".

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou na semana passada a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Agora, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.

Assim, segundo o Contran, todos os prazos de vencimento de CNH em 2020 - quando da decretação do estado de calamidade pública - de todos os Detrans das 27 Unidades da Federação, passarão a contar novamente a partir do início do ano que vem. "Alguns Estados já estavam normalizados, mas enquanto houvesse um Detran que não estivesse 100% funcionando, não podíamos revogar essa interrupção", disse o Contran em nota.

Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, não vencidos até 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero a partir de 1º de dezembro. O prazo para licenciar o veículo novo vai agora até 31 de janeiro de 2021. Já para efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, cada Detran estadual poderá estabelecer um cronograma, caso contrário, ficará estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização deste procedimento.

Renovação da CNH em 2021

O prazo para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Assim, as CNH's que venceram em janeiro de 2020 poderão ser renovadas até o fim do mesmo mês em 2021. Veja como será:

Mês de Vencimento da CNH (qualquer data) Deverá ser renovada até
Janeiro 31 de janeiro de 2021
Fevereiro 28 de fevereiro de 2021
Março 31 de março de 2021
Abril 30 de abril de 2021
Maio 31 de maio de 2021
Junho 30 de junho de 2021
Julho 31 de julho de 2021
Agosto 31 de agosto de 2021
Setembro 30 de setembro de 2021
Outubro 31 de outubro de 2021
Novembro 30 de novembro de 2021
Dezembro 31 de dezembro de 2021

O documento que suspendia a validade das CNH's foi publicado no Diário Oficial da União. Quem está fazendo a sua primeira CNH terá também um prazo maior para concluir o processo. Até então de 12 meses, quem iniciou o procedimento para tirar a CNH terá agora 18 meses para concluir a sua carteira.

"Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero", disse o Contran.

CNH vai valer por 10 anos a partir de abril de 2021

A Lei nº 14.071/2020 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o prazo de validade da CNH foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 13 de outubro deste ano. No entanto, ela terá vigência somente a partir de abril de 2021, segundo o Art. 7º que diz "Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial".

O aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a ser de:

  • 5 para 10 anos para condutores de até 50 anos;
  • segue em 5 anos para aqueles entre 50 e 70 anos;
  • segue em 3 anos para pessoas com mais de 70 anos.

Outros prazos para multas

Já os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo e comunicação de venda de veículo vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro.

O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as notificações em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.

Já notificações de multas já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam todas prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

Pontuação para perder a carteira também mudou

Outro item alterado pela nova lei diz respeito às infrações e pontuação necessárias para perder a habilitação. Agora, em relação a quantidade de pontos para perda da habilitação, o texto aprovado considera:

  • 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses;
  • 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima;
  • 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima.
  • 40 pontos para motoristas profissionais, independente da natureza das infrações cometidas.

Ainda, outro item importante citado é o impõe apenas a penalidade de advertência por escrito em caso de infração leve ou média, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.