Mensalmente, o empregador realiza o depósito de 8% do valor do salário do trabalhador, na sua conta do fundo de garantia. A meta é que o valor acumulado seja usado no caso de uma demissão sem justa causa.

Porém, o que acontece se o trabalhador acessar a consulta do seu saldo, e descobrir que o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) está bloqueado? Em suma, esse termo indica que a conta em questão não pode ser movimentada.

Diante disso, será que é possível desbloquear a conta do FGTS bloqueada? Como funciona o processo? Descubra a seguir todos os detalhes.

O FGTS funciona como uma 'poupança', onde o empregador deposita todos os meses 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada, que é individual e pertence ao trabalhador. Além disso, o FGTS também pode ser utilizado pelo trabalhador em momentos como a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outras situações previstas por lei.

É importante destacar que o FGTS é uma obrigação trabalhista, ou seja, todo empregador, seja ele público ou privado, é obrigado a realizar o depósito do fundo em nome do trabalhador.

O que significa FGTS bloqueado?

O FGTS bloqueado significa que o trabalhador não pode sacar os valores depositados na sua conta do FGTS, seja total ou parcialmente. Existem algumas situações em que isso pode ocorrer, como:

  • Bloqueio judicial: este tipo de bloqueio acontece quando o trabalhador está devendo pensão alimentícia. Nesta situação, o saldo da conta só ficará disponível, quando ocorrer o desconto dos valores que devem ser pagos em forma de pensão.
  • Suspensão temporária: o bloqueio pode ocorrer quando o empregador não realiza o depósito regularmente, ou seja, quando há atrasos no recolhimento dos valores devidos. Nesses casos, a conta do FGTS do trabalhador fica bloqueada até que o empregador regularize a situação.
  • Impedimento por determinação legal: em algumas situações específicas, a lei prevê o bloqueio do FGTS, como no caso do trabalhador que adquire um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e, posteriormente, vende o imóvel em um prazo inferior a três anos.
  • Bloqueio por empréstimo: Quem escolheu o saque-aniversário do FGTS, pode ganhar uma vez por ano, de 5% a 50% do seu saldo do FGTS. Neste caso, algumas instituições permitem que o cidadão antecipe as parcelas, por meio de um empréstimo. Neste caso, o saldo fica bloqueado.
  • Bloqueio pelo Saque-aniversário: quem adere a essa modalidade, e ganha parte do Fundo todos os anos, o cidadão abre mão do saque rescisão. Sendo assim, ele não pode receber o valor total do fundo se for demitido sem justa causa. Neste caso, o cidadão pode voltar a modalidade original do FGTS em 2 anos.

Como desbloquear o saldo do FGTS?

Se você quiser desbloquear o saldo do FGTS, é necessário:

  • No caso de empréstimo: Você deve antecipar o pagamento das parcelas, e quitar o contrato;
  • No saque-aniversário: Você deve realizar a troca de modalidade pelo aplicativo. Entretanto, ainda assim é necessário aguardar 2 anos de carência;
  • No caso de suspensão temporária: Neste caso, o empregador deve regularizar os depósitos para que haja a liberação da conta;
  • No caso judicial: Após a dívida ser quitada, no caso da pensão alimentícia, por exemplo, o trabalhador pode pedir que uma nova ordem judicial libere a sua conta.