A greve dos empregados da Caixa Econômica Federal teve um novo capítulo. O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que pelo menos 60% dos empregados permaneçam em serviço em cada agência, de forma presencial ou remota.
A decisão é liminar e foi tomada no processo de dissídio coletivo de greve apresentado pela própria Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). Em caso de descumprimento, a entidade sindical responsável estará sujeita a multa diária de R$ 100 mil. A determinação passa a valer a partir da divulgação.
A Caixa havia solicitado ao tribunal que fosse garantida a permanência de 80% dos empregados em atividade. O ministro, porém, estabeleceu o percentual de 60%, considerando a necessidade de assegurar o funcionamento de serviços essenciais sem impedir o exercício do direito constitucional de greve.
O ministro também rejeitou o pedido da Caixa para impedir que os trabalhadores realizassem qualquer ação capaz de dificultar o acesso às agências. Na decisão, foi considerado que a própria legislação já estabelece que o movimento grevista deve ocorrer de maneira pacífica e que não foram identificados, até o momento, elementos que indiquem desvios ou excessos na condução da paralisação.
O processo também teve o segredo de justiça levantado, com exceção dos documentos para os quais a Caixa solicitou a manutenção do sigilo.
O dissídio coletivo será analisado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST) na próxima terça-feira, 29 de setembro, às 14h30. A sessão deverá definir os próximos passos do conflito entre a instituição e as entidades que representam os empregados.
A greve foi iniciada em 10 de setembro, depois que as negociações para o novo ciclo do acordo coletivo não chegaram a um consenso. O ACT anterior terminou em 31 de agosto.
Entre os pontos que geraram divergências está a proposta de alteração no modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência à saúde dos empregados.
O que a Caixa propôs
Durante as negociações, a Caixa apresentou uma nova proposta para o financiamento do plano de saúde. Entre as medidas está a ampliação do limite de participação da instituição no custeio do Saúde Caixa.
Na proposta divulgada pelo banco, o limite de contribuição da Caixa passaria de 8% para 9% da folha de pagamento, com previsão de aplicação a partir de 2027. A instituição também informou que pretende preservar o pacto intergeracional e o modelo de custeio solidário.
Para 2026, a proposta prevê a manutenção das mensalidades sem reajuste e a absorção, pela Caixa, do déficit registrado pelo plano. Para 2027, o texto prevê contribuição de 3,7% da remuneração-base para empregados, aposentados e pensionistas, além de mudanças nas regras de cobrança dos dependentes.
Também está prevista a redução do valor máximo de coparticipação para atendimentos de pronto-socorro, de R$ 150 para R$ 120. A proposta mantém ainda o atendimento de telemedicina sem cobrança de coparticipação.
Mudanças na avaliação de desempenho
Outro ponto discutido entre a Caixa e os representantes dos empregados é o Super Caixa, programa relacionado à avaliação de desempenho e premiação dos trabalhadores.
A proposta prevê que o indicador passe a ser aplicado individualmente aos empregados. Para os chefes de unidade, a avaliação continuaria relacionada ao desempenho da respectiva unidade.
Já o indicador CSAT deixaria de influenciar a pontuação dos demais empregados e permaneceria associado aos gestores que ocupam funções de chefia. A Caixa também propôs elevar de 25% para 50% da premiação o valor pago pela habilitação inicial no programa.
O banco informou ainda que pretende aperfeiçoar o painel utilizado para acompanhamento de vendas e resultados e realizar estudos, em 2027, para avaliar a inclusão de novos produtos e possíveis alterações na metodologia de satisfação dos clientes.
Veja outras partes da negociação:
- A proposta apresentada pela Caixa mantém também um prêmio extraordinário de R$ 3 mil por empregado, condicionado ao desempenho do Índice de Eficiência Operacional (IEO) referente a 2026.
- Regras atualmente previstas para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) também seriam preservadas.
- A proposta inclui ainda reajuste pelo INPC acrescido de 0,6% para salários, vantagens pessoais, funções de confiança e demais referências remuneratórias em 2026 e 2027.
- Cronograma apresentado pelo banco prevê, caso haja aprovação da proposta, pagamentos de PLR, Super Caixa e do prêmio de R$ 3 mil em 30 de setembro.
Outro ponto em discussão é o tratamento dos dias paralisados. A proposta prevê o abono da paralisação realizada em 20 de agosto e, para os demais dias úteis de greve, a compensação das horas não trabalhadas em até 180 dias.
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