A Receita Federal deve abrir a partir de 1º de março o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda ano-base 2022 e uma parte dos brasileiros está curiosa para saber se será preciso devolver o Auxílio Emergencial em 2023.

O benefício foi pago entre abril e dezembro de 2020 por conta da pandemia e prorrogado por mais 7 parcelas ao longo de 2021. Desde então, o governo federal passou a cobrar a devolução dos valores para os contribuintes que receberam o auxílio emergencial e ainda se enquadravam nos critérios que obrigam a declarar o imposto de renda.

Governo vai cobrar devolução do Auxílio Emergencial em 2023?

O governo federal ainda não divulgou quais serão os grupos que terão que declarar o imposto de renda em 2023. Pela lei, os contribuintes que obtiveram rendimentos superiores a R$ 22.847,76 e receberam as parcelas do Auxílio Emergencial em 2020 - também considerado um rendimento tributável - devem declarar o recebimento dos valores por ele e por seus dependentes financeiros.

§ 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá ACRESCENTAR AO IMPOSTO DEVIDO o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.

Como saber se tenho que devolver o Auxílio Emergencial?

Nos últimos meses, o governo federal tem notificado milhares de brasileiros que precisam fazer a devolução do Auxílio Emergencial. Os beneficiários receberam avisos por e-mail ou mensagem SMS com mensagens como essa: "O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae".

Existe também uma forma mais simples de consultar se você precisa devolver os valores do Auxílio Emergencial. O governo disponibilizou o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/ onde é possível preencher CPF ou NIS do responsável familiar e conferir se há alguma pendência no recebimento do benefício.

Se você for beneficiário do Bolsa Família, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • 1º Informe o CPF ou o NIS do Responsável Familiar;
  • 2º Selecione a caixinha "não sou robô", aguarde a verificação e clique em continuar;
  • 3º Caso o Responsável Familiar não possua CPF, ele deve informar no campo abaixo, no ícone do "lápis";
  • 4º Selecione as parcelas que deseja devolver. O valor a ser devolvido será calculado automaticamente;
  • 5º. Informe e-mail e telefone para contato;
  • 6º. Informe se você deseja fazer o pagamento no "Banco do Brasil" ou em "qualquer banco. Atenção: Se você selecionar a opção "Banco do Brasil", só poderá fazer o pagamento da guia nos canais do próprio banco. Caso você selecione a opção "qualquer banco", o pagamento poderá ser pago em agências, lotéricas, Correios e correspondentes bancários;
  • 7º. Se você selecionou "Banco do Brasil", em seguida, basta clicar em "emitir GRU" para gerar o documento. Se você selecionou "Outro banco", precisará informar seu endereço completo. Em seguida, clique em "emitir GRU";
  • 8º. A guia será gerada e você poderá salvar ou imprimir para pagamento."

Para os demais grupos, a consulta deve ser feita da seguinte forma:

  • 1. Informe o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
  • 2. Selecione a opção de pagamento da GRU - "Banco do Brasil" ou "qualquer Banco".
  • Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção "Não sou um robô" e clicar no botão "Emitir GRU";

Para devolver o Auxílio Emergencial na declaração do Imposto de Renda basta fazer a declaração de recebimento do benefício e o programa irá gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) nas situações em que for identificado que o contribuinte deva devolver o valor do Auxílio Emergencial.

O que acontece se eu não devolver o Auxílio Emergencial?

Caso opte por não devolver os valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, o beneficiário se tornará inadimplente e terá o CPF bloqueado pela Receita Federal. Ainda, a ação poderá gerar multa nestes valores:

  • Multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do valor do total do imposto devido.
  • Para quem não tiver imposto devido, será realizada a cobrança do valor mínimo: R$ 165,74.
  • Se houver imposto devido, a multa é de um 1% por mês ou pelos dias, proporcionalmente, incidente sobre o valor a pagar.

Dataprev tem consulta aberta do Auxílio Emergencial

Mesmo após o fim dos pagamentos, a Dataprev mantém no ar a consulta aos dados do Auxílio Emergencial. Durante o andamento do pagamento o portal disponibilizava informações relacionadas a situação do benefício, os motivos que levaram ao bloqueio do depósito e em quais casos era possível fazer a contestação do Auxílio Emergencial.

Recentemente, o site da Dataprev foi atualizado e passou a exigir que o beneficiário faça o login com a conta Gov.BR para acessar as informações - https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/. Ao preencher CPF e senha ainda está disponível a consulta aos valores e aos extratos de pagamento de todas as parcelas do benefício.