A Caixa Econômica Federal anunciou na quarta-feira, 06 de setembro, que irá liberar o saque do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) por calamidade para trabalhadores de cidades do Rio Grande do Sul afetados pelo ciclone no mês passado.

Essa lista de cidades no RS ainda deve aumentar, visto que o estado passou novamente por chuvas torrenciais e várias cidades do centro do estado, como Roca Sales, Muçum e Lajeado ficaram totalmente alagadas entre 4 e 5 de setembro - moradores destes locais devem ter a liberação realizada na próxima semana, após o decreto de calamidade pública já publicado pelo Governador Eduardo Leite que envolve mais 79 cidades.

O saque calamidade é permitido em situações de desastres naturais que afetem a área de residência do trabalhador, conforme o Decreto 5.113/2004. A Caixa exige a declaração das áreas afetadas pelo desastre, que deve ser reconhecida pelo Governo Federal.

Até agora, 54 municípios no Rio Grande do Sul foram afetados pelo ciclone, sendo que 6 deles já estavam habilitados devido a outros desastres naturais, permitindo a solicitação do saque calamidade: Campo Novo, Rio Grande, São José do Norte, São Sebastião do Caí, Sede Nova e Vera Cruz. A Caixa está colaborando com as autoridades locais para agilizar a habilitação e liberação dos valores para os trabalhadores nas áreas afetadas.

Saque-calamidade do FGTS para municípios gaúchos

Após a liberação, os beneficiários poderão sacar o FGTS de maneira digital, de forma rápida e conveniente, através do aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária.

Durante o processo de solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem encargos adicionais.

Para ser elegível, é preciso ter saldo na conta do FGTS e não ter efetuado um saque por motivo semelhante nos últimos 12 meses. O valor máximo permitido para saque é de R$ 6.220,00.

O aplicativo FGTS está disponível para download gratuito, proporcionando um saque 100% digital para maior comodidade dos trabalhadores.

Confira a lista de municípios do Rio Grande do Sul habilitados (até 6 de setembro) para o saque-calamidade do FGTS, de acordo com a atualização da Caixa Econômica Federal. Como já citamos, outros serão incluídos na próxima semana:

Municípios habilitados no RS Pagamento até
Araricá 27/09
Brochier 25/09
Campo Bom 27/09
Campo Novo 22/10
Caraá 20/09
Dois irmãos 27/09
Esteio 20/09
Feliz 26/09
Gravatal (Portaria 2155) 21/09
Guaíba 21/09
Ivoti 27/09
Lindolfo Collor 01/10
Maquiné 20/09
Montenegro 21/09
Novo Hamburgo 01/10
Pareci Novo 26/09
Portão 26/09
Rio Grande 26/10
Rolante 25/09
Santo Antônio da Patrulha 27/09
São José do Hortêncio 27/09
São José do Norte 08/11
São Leopoldo 02/10
São Sebastião do Caí 25/09
Sapiranga 25/09
Sapucaia do Sul 25/9
Sede Nova 19/10
Teutônia 25/09
Três Forquilhas 25/09
Tupandi 27/09
Vera Cruz 31/10
Viamão 02/10

A lista completa é possível conferir neste link.

Como solicitar o saque-calamidade do FGTS?

Para os trabalhadores que têm direito ao saque por calamidade após a habilitação do município realizar o saque calamidade do FGTS, é necessário:

  • Faça o download do aplicativo FGTS e insira suas informações de cadastro;
  • Vá para a opção "Meus saques" e selecione "Outras situações de saque - Calamidade pública" e acesse a cidade afetada;
  • Envie os seguintes documentos: foto de um documento de identidade, comprovante de residência em seu nome, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade;
  • Escolha a opção para creditar o valor em uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou em outra instituição financeira e envie a solicitação;
  • O prazo para análise e disponibilização do valor do saque, se aprovado, é de cinco dias úteis.

Documentos aceitos:

  • Carteira de Identidade (também aceitos carteira de habilitação e passaporte);
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para obter mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com a Caixa pelo Fale Conosco no número 0800 726 0207.