Nesta terça-feira, 27 de fevereiro, o Ministério do Trabalho e Emprego lança oficialmente o FGTS Digital, uma iniciativa que tem como objetivo simplificar e facilitar o processo de recolhimento do FGTS para empregadores e beneficiar os trabalhadores.

Uma coletiva de imprensa com representantes técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego, Serpro e Caixa Econômica Federal ocorrerá a partir das 14h desta terça.

O FGTS Digital vai simplificar o recolhimento do FGTS, utilizando informações do eSocial como base de dados. A interface 100% web promete eliminar burocracias, reduzir custos operacionais e tarifas, digitalizar serviços e melhorar a experiência tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

Principais características e benefícios

A implementação do FGTS Digital está agendada para o dia 1º de março de 2024, conforme a Portaria MTE nº 3.211/2023. A partir dessa data, o FGTS Digital será responsável por todo o recolhimento mensal e rescisório do FGTS.

Algumas características e benefícios do FGTS Digital incluem:

  • Parcerias Estratégicas: A nova plataforma conta com a colaboração do Ministério da Gestão e Inovação, Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Serpro e Caixa Econômica Federal.
  • Facilidade na Emissão de Guias: Maior facilidade para emissão e personalização de guias, agilizando o processo para os empregadores.
  • Individualização dos Depósitos: Processo mais ágil de individualização dos depósitos nas contas vinculadas dos trabalhadores.
  • Pix como Forma de Pagamento: Utilização do Pix como ferramenta de pagamento do FGTS, trazendo confiabilidade, agilidade e facilidade.
  • Cálculo Automático da Multa: Cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do eSocial.
  • Recomposição de Salários e Indenização Compensatória: Ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória.

Pontos-chave do FGTS Digital

  • Data de Vencimento: O prazo para o recolhimento mensal do FGTS será até o 20º dia do mês subsequente ao da competência, a partir do início da implementação do FGTS Digital. Os empregadores são orientados a ajustar seus procedimentos de acordo com essa nova data de vencimento.
  • Recolhimento via PIX: Os valores devidos ao Fundo serão recolhidos exclusivamente através do PIX, com QR Code nos boletos para pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
  • eSocial como Fonte de Dados: O FGTS Digital será atualizado praticamente em tempo real por meio das informações transmitidas para o ambiente do eSocial.
  • Impactos na Certidão de Regularidade do FGTS (CRF): A não quitação dos valores no prazo de vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF.