O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou, por meio da Portaria MGI Nº 8.617, a lista oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para os servidores públicos em 2024. O documento saiu no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28.

Assim, agora os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional podem organizar suas atividades, respeitando as datas sem prejudicar os serviços essenciais.

Calendário do funcionalismo público em 2024

Confira abaixo o calendário:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  • 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  • 14 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 31 de maio: (ponto facultativo);
  • 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
  • 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
  • 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Além dessas datas, a portaria destaca que os feriados municipais e estaduais serão respeitados nas localidades correspondentes, bem como os feriados religiosos, desde que não ultrapassem quatro dias, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.

Compensação de horas

Para garantir a flexibilidade aos servidores que desejam celebrar feriados religiosos não mencionados na portaria, será permitida a compensação de horário até o mês subsequente, mediante autorização prévia do responsável pela unidade administrativa. Essa compensação seguirá critérios específicos dependendo do regime de trabalho do servidor.

É fundamental que órgãos e entidades preservem o funcionamento dos serviços essenciais sob sua responsabilidade. Vale ressaltar que, em conformidade com a portaria, é proibido antecipar ou postergar ponto facultativo em desacordo com o estabelecido, bem como adotar ponto facultativo estipulado por legislação estadual, municipal ou distrital.

Ponto facultativo: o que é

O ponto facultativo dá a oportunidade para que órgãos decidam sobre a realização ou não de expediente em datas comemorativas, especialmente emendas de feriados nacionais. Quando a opção é pela folga, os servidores, conforme publicação no Diário Oficial, são dispensados do trabalho. Exemplos incluem o Carnaval e o Dia do Servidor Público, variando sua aplicação de acordo com o órgão ou tipo de trabalho.

Enquanto o feriado impõe obrigatoriamente a interrupção das atividades, o ponto facultativo permite ao órgão público decidir sobre o expediente.

Serviços essenciais são exceções, exigindo trabalho em feriados, com remuneração em dobro para áreas emergenciais como saúde. Importante notar que os servidores que folgam em pontos facultativos ou feriados não sofrem descontos no salário ou necessitam compensar horas.

Recesso

O recesso do servidor federal representa um período de descanso remunerado coletivo entre o Natal e o Ano Novo, assegurando esse direito a todos os servidores públicos. O calendário oficial divulgado tem dois períodos: de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024. Diferentemente de feriados e pontos facultativos, em caso de recesso, este deve ser compensado pelos servidores até maio de 2024.

Férias do Servidor Federal: regras e direitos

As férias, regidas pelo Estatuto do Servidor Federal, garantem 30 dias que podem ser acumulados em até dois períodos.

Para atividades específicas, como exposição a raio-x, são concedidos 20 dias consecutivos. Faltas justificadas não impactam as férias, e é possível dividi-las em até três períodos, a pedido do servidor. O pagamento, que inclui 1/3 de remuneração como adicional, deve ser efetuado antes do início do descanso. Chefias têm adicionais proporcionais, e em caso de exoneração, há direito à indenização proporcional.