Milhares de aposentados e pensionistas que tiveram descontos associativos indevidos nos benefícios do INSS entre março de 2020 e março de 2025 ainda têm a chance de recuperar os valores de forma rápida e sem precisar acionar a Justiça.

O Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), implementou um acordo de ressarcimento administrativo para garantir o reembolso dos valores cobrados de forma irregular por associações e entidades de classe. Mas, fique atento, pois o prazo para fazer a contestação termina em breve.

Após essa data, os beneficiários perderão o direito de aderir ao acordo e de receber os valores de volta por essa via simplificada.

O que é e quem tem direito a aderir ao acordo?

O acordo proposto pelo Governo Federal é uma medida administrativa criada para devolver aos segurados valores descontados indevidamente de seus benefícios, sem a necessidade de ingressar com ação judicial.

O foco são os descontos realizados por associações ou entidades de classe, como clubes, sindicatos ou grupos de aposentados, que muitas vezes ocorreram sem autorização expressa dos beneficiários.

A proposta é parte de um esforço do Ministério da Previdência para corrigir abusos, simplificar o processo de reembolso e evitar judicializações em massa, o que pode demorar anos na Justiça.

Hoje, têm direito a participar do acordo os aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos indevidos no benefício do INSS entre março de 2020 e março de 2025, já fizeram a contestação formal dos valores descontados e não receberam resposta das entidades cobradoras ou não reconheceram os documentos apresentados por elas.

Aqueles que já ingressaram com ação judicial ainda podem participar do acordo, desde que não tenham recebido os valores por meio da decisão judicial e desistam formalmente da ação, aceitando a via administrativa.

Nesses casos, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios para os processos individuais iniciados até 23 de abril de 2025.

Como aderir ao acordo de forma simples

A adesão pode ser feita de duas formas principais:

  1. Pelo aplicativo Meu INSS:
    1. Acesse o app com seu CPF e senha;
    2. Vá até "Consultar Pedidos";
    3. Clique em "Cumprir Exigência" em cada solicitação pendente;
    4. Leia o último comentário na tela e, no campo "Aceito receber", selecione "Sim";
    5. Clique em "Enviar".
  2. Presencialmente nos Correios:
    1. Basta comparecer a qualquer agência dos Correios com um documento de identificação;
    2. O atendimento é gratuito e está disponível em mais de 5 mil unidades em todo o país.

É importante lembrar que não é necessário enviar nenhum documento adicional nem a realização de pagamento, uma vez que a adesão ao acordo é totalmente gratuita.

Quando o ressarcimento será pago?

O pagamento dos valores cobrados indevidamente começou a ser pago a partir do dia 24 de julho de 2025 e vem sendo realizado em lotes diários, respeitando a ordem cronológica de adesão, ou seja, quem aderir antes, recebe antes.

O valor é depositado em parcela única, diretamente na conta onde o beneficiário já recebe seu pagamento mensal do INSS, assim não é necessário fazer nenhuma solicitação bancária adicional.

Vale lembrar que os valores são corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), desde a data do desconto indevido até o momento da inclusão na folha de pagamento. A correção garante que o segurado não sofra perdas inflacionárias, recebendo o montante ajustado conforme o tempo decorrido.

E se a entidade apresentar documentos de autorização?

Caso a entidade responsável pelo desconto indevido apresente documentos ou justificativas, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS ou pelos Correios.

O segurado terá então três opções:

  1. Aceitar os documentos apresentados;
  2. Contestar por suspeita de falsidade ou fraude;
  3. Afirmar que não reconhece a assinatura.

Se o beneficiário contestar, a entidade será intimada a devolver os valores em até 5 dias úteis. O caso então passa por auditoria interna, e, se não houver devolução, o segurado será orientado a entrar com ação judicial, com apoio gratuito das Defensorias Públicas dos Estados.

Até quando posso contestar os descontos indevidos?

O prazo final para fazer a contestação dos valores indevidos é 14 de novembro de 2025, mas pode ser prorrogado pelo governo, dependendo do número de adesões e da complexidade dos processos.

Ainda, o INSS estabeleceu regras diferenciadas para grupos vulneráveis, como pessoas com 80 anos ou mais (na época do desconto), além de indígenas e quilombolas.

Para esses grupos, o processo de contestação será iniciado automaticamente pelo INSS, sem necessidade de solicitação por parte do beneficiário. No entanto, quem já fez a contestação manualmente deve acessar o sistema Meu INSS e confirmar o aceite ao acordo.

Aquelas populações que vivem em regiões isoladas ou ribeirinhas possuem atendimento por meio do PREVBarco, que iniciou em agosto de 2025 uma série de ações presenciais nos municípios mais afastados.

O calendário com datas e cidades atendidas será divulgado no site do INSS e também pela Central de Atendimento 135.