Aposentados e pensionistas de todo o Brasil finalmente terão a oportunidade de recuperar valores descontados indevidamente de seus benefícios previdenciários. Entre março de 2020 e março de 2025, milhares de segurados relataram cobranças não autorizadas, principalmente relacionadas a associações e entidades que alegavam vínculos inexistentes.

Para atender essa demanda crescente, o Governo Federal, por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), abriu um canal de ressarcimento administrativo para evitar judicialização em massa.

O que é e quem pode requisitar ressarcimento?

O acordo de ressarcimento foi criado para garantir que aposentados e pensionistas recebam de volta os valores descontados indevidamente de seus benefícios, sem a necessidade de entrar com ações judiciais.

Ele é válido apenas para descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025, cujos aposentados e pensionistas:

  • Sofreram descontos indevidos no período determinado;
  • Fizeram contestação formal desses descontos, mas não obtiveram resposta das entidades envolvidas;
  • Não receberam ressarcimento por outras vias, como ações judiciais já encerradas.

Caso você se enquadre nessas condições, pode aderir imediatamente.

Como aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS?

Hoje, os beneficiários podem aceitar o acordo diretamente no celular ou computador, de forma simples, segura e sem necessidade de intermediários. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o app Meu INSS com CPF e senha Gov.br;
  2. Vá até a opção "Consultar Pedidos";
  3. Clique em "Cumprir Exigência" (caso apareça mais de um pedido, será necessário fazer isso para cada um);
  4. Role a tela até o último comentário;
  5. Leia atentamente o conteúdo;
  6. No campo "Aceito receber", selecione a opção "Sim";
  7. Clique em "Enviar";
  8. Pronto. Agora é só aguardar o pagamento.

Destacamos que, para quem não tem acesso ao aplicativo, a adesão pode ser feita gratuitamente nas agências dos Correios, que atuam como postos oficiais do INSS, sem a necessidade de envio de documentos adicionais.

O INSS prevê atendimento automático para idosos com mais de 80 anos que sofreram descontos a partir de março de 2024, além de povos indígenas e comunidades quilombolas.

Se essas pessoas ainda não contestaram os descontos, o INSS iniciará automaticamente o processo. Já para quem já contestou, é necessário acessar o Meu INSS e dar o aceite para receber.

Ainda, para regiões isoladas e populações ribeirinhas, o INSS vem realizando uma busca ativa com reforço do programa PREVBarco desde agosto. O cronograma com datas e municípios atendidos está disponível no site do INSS e pela Central 135.

Quando e como será feito o pagamento?

O primeiro lote foi pago em 24 de julho de 2025, e, desde então, os pagamentos vem sendo feitos diariamente, em ordem cronológica de adesão.

O valor é depositado em parcela única, diretamente na conta onde o beneficiário já recebe seu benefício, com atualização monetária dos valores com base no IPCA, desde a data do desconto até o depósito. Isso significa que, quanto antes você aderir, mais rápido receberá o valor.

E se a entidade apresentar justificativas?

Caso a entidade envolvida no desconto apresente documentos justificando a cobrança, o segurado será notificado pelo Meu INSS ou pelos Correios e poderá aceitar os documentos, contestar por falsidade ideológica ou declarar que desconhece a assinatura.

Em caso de contestação, a entidade terá até 5 dias úteis para devolver os valores. Se a entidade não cumprir o prazo, o caso seguirá para auditoria interna e o segurado será orientado sobre ações judiciais cabíveis, com apoio da Defensoria Pública.

Qual o prazo para contestar descontos?

O prazo final para consultar e contestar os descontos indevidos aplicados nos benefícios previdenciários é 14 de novembro de 2025. No entanto, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esse prazo poderá ser prorrogado conforme a demanda e a capacidade de análise das solicitações.

Caso o beneficiário não realize a contestação ou não aceite o acordo dentro do prazo estipulado, os valores não serão ressarcidos por via administrativa. Nessa hipótese, ainda será possível buscar o reembolso por meio de ação judicial, mas sem as garantias oferecidas atualmente, como a correção automática pelo IPCA, o pagamento em parcela única e o apoio jurídico gratuito para casos contestados.

O INSS também reforça que não entra em contato com os segurados por telefone, SMS ou WhatsApp para tratar do acordo de devolução. A instituição não envia links, não solicita dados pessoais como CPF, número do benefício ou informações bancárias, e não exige o uso de intermediários ou pagamento de taxas para que o cidadão tenha acesso ao ressarcimento.

Diante disso, é fundamental que aposentados e pensionistas redobrem a atenção com tentativas de golpe, que infelizmente têm sido frequentes em casos como este. Todos os procedimentos relacionados ao ressarcimento são inteiramente gratuitos e devem ser realizados apenas por canais oficiais: o aplicativo Meu INSS, a Central de Atendimento 135 e as agências dos Correios.