A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (3), um projeto de lei que endurece as regras sobre os descontos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do INSS e aumenta a proteção contra fraudes envolvendo empréstimos consignados. A proposta, que agora segue para análise no Senado, foi motivada por uma série de denúncias e operações policiais que revelaram desvios bilionários de aposentadorias e pensões.
A principal medida do texto é a proibição de qualquer desconto feito por associações em benefícios pagos pelo INSS, mesmo que haja autorização expressa do aposentado ou pensionista. Segundo parlamentares, o objetivo é encerrar práticas que, ao longo dos últimos anos, vinham prejudicando milhões de beneficiários por meio de cobranças abusivas e muitas vezes irregulares.
A iniciativa ganhou força após uma operação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), em abril, que aponta um rombo de bilhões de reais em benefícios previdenciários.
A investigação revelou que aposentados e pensionistas eram vítimas de esquemas de descontos indevidos realizados em favor de associações e entidades que, em muitos casos, sequer prestavam os serviços prometidos.
Além das associações, a própria modalidade do crédito consignado foi alvo de denúncias de contratação irregular, em que empréstimos eram firmados em nome dos beneficiários sem consentimento válido ou com autorizações forjadas.
Mudanças nas regras do consignado
O texto aprovado pelos deputados prevê novas exigências para a contratação do crédito consignado. A partir da aprovação definitiva da lei, será necessário um termo de autorização com validação por biometria ou assinatura eletrônica qualificada, mecanismos que buscam aumentar a segurança contra fraudes.
Outra novidade é a obrigação das entidades ou instituições financeiras que realizarem descontos indevidos de devolverem os valores no prazo máximo de 30 dias, corrigidos monetariamente. Caso isso não ocorra, o próprio INSS deverá ressarcir os aposentados e pensionistas prejudicados, cabendo à autarquia cobrar posteriormente os valores das instituições responsáveis.
O projeto também autoriza o uso do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como mecanismo de ressarcimento em casos em que não for possível recuperar os recursos diretamente junto às instituições envolvidas.
Ressarcimento e punições mais severas
Uma das inovações do texto é a previsão da busca ativa de beneficiários lesados, com devolução automática dos valores descontados irregularmente. O governo estima que, apenas em 2024, mais de R$ 1 bilhão já foram devolvidos às vítimas de descontos ilegais.
Para punir os responsáveis por tais práticas, o projeto também amplia os mecanismos de responsabilização. Estão previstas medidas como o sequestro de bens dos investigados, incluindo não apenas o patrimônio direto, mas também bens transferidos a terceiros ou pertencentes a empresas em que o acusado tenha participação como sócio, diretor ou representante legal.
Juros do consignado: quem define o teto?
Outro ponto importante inserido no texto pelo relator, deputado Danilo Forte (União-CE), foi a definição de que o Conselho Monetário Nacional (CMN) será o órgão responsável por fixar o teto dos juros do crédito consignado. Atualmente, essa atribuição cabe ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Segundo o relator, a mudança busca dar maior estabilidade às regras e garantir que as taxas máximas sejam estabelecidas dentro de uma política macroeconômica ampla, e não apenas sob a ótica previdenciária.
O que muda na prática para aposentados e pensionistas
Se aprovado também no Senado e sancionado pela Presidência da República, o projeto deverá impactar diretamente milhões de brasileiros que recebem aposentadorias e pensões pelo INSS. Entre as principais mudanças estão:
- Fim definitivo dos descontos em favor de associações nos benefícios do INSS;
- Exigência de biometria ou assinatura eletrônica na contratação do consignado;
- Restituição obrigatória e ágil de valores descontados indevidamente;
- Maior responsabilização de instituições financeiras e entidades envolvidas em fraudes;
- Definição do teto de juros do consignado pelo CMN.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para o Senado Federal. Caso seja aprovado sem modificações, poderá ser encaminhado para sanção presidencial ainda em 2025. Se houver mudanças, precisará retornar para nova análise dos deputados.
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