O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças na prova de vida realizada anualmente pelos aposentados e pensionistas. Utilizada pelo órgão para renovar o pagamento dos benefícios, a prova de vida agora será de total responsabilidade do instituto.

De acordo com o INSS, a partir de 2023 a prova de vida será feita automaticamente pelo órgão por meio do cruzamento de informações que confirmem que o titular do benefício realizou algum ato registrado nas bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos público federais. Como documentos para comprovação serão utilizados:

  • Registros de vacinação;
  • Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Comprovante de votação nas eleições;
  • Emissão de passaportes;
  • Carteira de identidade ou de motorista (CNH);
  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
  • atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
    • emissão/renovação de:
    • a) Passaporte;
    • b) Carteira de Motorista;
    • c) Carteira de Trabalho;
    • d) Alistamento Militar;
    • e) Carteira de Identidade; ou
    • f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Quando não for possível realizar a comprovação de vida de forma proativa, o beneficiário receberá uma notificação informando a necessidade da realização da prova de vida, de preferência por meio eletrônico.

O Ministério do Trabalho e Previdência assinou na última quarta-feira, 2, a portaria que altera as regras para a realização do procedimento, vedando que o instituto exija a comprovação presencial de vida dos aposentados e pensionistas, facilitando a rotina dos segurados que precisavam se deslocar às unidades do órgão para realizar o procedimento.

A portaria institui ainda que quando houver a necessidade do beneficiário comparecer presencialmente para fazer a prova da vida, o INSS deverá oferecer ao beneficiário, independente da sua idade, formas de realizar o procedimento sem precisar se deslocar da própria residência, seja por meio de visita dos servidores do órgão ou entidades conveniadas e parceiras, bem como instituições financeiras pagadoras dos benefícios.

Prova de vida está suspensa até fim do ano

O INSS prorrogou a suspensão da prova de vida para todo o ano de 2022. O procedimento ficará suspenso até 31 de dezembro deste ano e, dessa forma, também está suspenso o bloqueio no pagamento por falta de comprovação.

Caso o segurado deseje fazer a prova de vida de forma voluntária, os canais tradicionais - pela rede bancária ou pelo aplicativo Meu INSS - estão disponíveis para realizar o procedimento.