Embora seja uma opção de moradia muito criticada, o aluguel de imóvel ainda é uma opção muito importante para os brasileiros. Em geral, muitas pessoas não tem condição de financiar e comprar a sua casa própria. Nesse caso, morar de aluguel é uma opção conveniente.

A partir disso, mensalmente o inquilino precisa fazer o pagamento do aluguel e do condomínio (quando há). E no começo do ano, há um imposto que ninguém gosta, mas que é necessário pagar: o IPTU. Afinal, quem precisa fazer o pagamento desse imposto: o inquilino ou o dono do imóvel?

Em geral, muitas vezes o inquilino precisa pagar pelos serviços básicos, como água, energia elétrica, taxa de condomínio, entre outros. Entretanto, no que se refere ao IPTU, nem sempre é simples chegar a um acordo. E se você está em dúvida de quem paga o imposto, abaixo, confira o que diz a lei.

O que é o IPTU?

O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, tributo anual cobrado pela prefeitura da cidade onde o imóvel se localiza. O imóvel pode ser uma casa, apartamento, sala comercial, ou outra propriedade em região urbana.

O valor muda de acordo com a avaliação do imóvel, e o recurso arrecadado pode ser usado para diferentes fins. Por exemplo: a prefeitura pode usar o valor arrecadado para realizar melhorias na cidade.

É o inquilino ou o dono do imóvel alugado que paga o IPTU?

Segundo o Código Tributário Nacional, quem precisa pagar o IPTU é o dono do imóvel. Entretanto, isso não significa que o dono do imóvel não possa repassar ao inquilino, a responsabilidade de pagar o tributo. É dito isso, pois conforme a Lei nº 8.245/1991, o dono do imóvel pode sim repassar o custo ao inquilino.

Para que o dono cobre do inquilino o IPTU, é necessário que esse acordo esteja definido no acordo e contrato firmado entre as duas partes. Sendo assim, antes de alugar o imóvel, o inquilino precisa ser informado sobre o pagamento desse imposto. Estando esse de acordo, o contrato pode ser firmado com a obrigação.

E se o inquilino não pagar o IPTU?

Caso esteja no contrato de locação que é o inquilino que deve pagar o IPTU, a responsabilidade é exclusivamente dele. Caso ele não faça o pagamento, o dono do imóvel pode entrar com uma ação de despejo.

E nesse caso, o dono deve fazer o pagamento do IPTU o quanto antes, para evitar que o CPF do locador seja inscrito na Dívida Ativa do município. Feito isso, ele pode solicitar o ressarcimento do valor ao inquilino.

Caso o dono do imóvel não pague a dívida, ele fica com o nome negativado, e assim, terá diversas restrições, como a possibilidade de conseguir linhas de crédito. Sendo assim, priorize o pagamento da dívida em dia.

Como pagar o IPTU atrasado?

Embora assuste, fazer o pagamento do IPTU atrasado é muito simples. É dito isso, porque basta acessar o site da prefeitura da sua cidade.

Em seguida, é preciso emitir a nova guia com o valor corrigido. Ou seja, o atraso do pagamento do IPTU leva à cobrança de multa de mora. Após emitir o documento, basta fazer o pagamento através do internet banking do seu banco, agência bancária ou caixa lotérica.