Entre os dias 15 de março e 31 de maio estará aberto o período para entrega do Imposto de Renda 2024, com base nas receitas do ano calendário de 2023. Isto é, neste ano de 2024 os contribuintes terão que declarar ao Fisco os rendimentos do ano passado.

Uma Medida Provisória (MP) publicada pelo Governo Federal recentemente (1.206/2024) fez um novo reajuste na Tabela do Imposto de Renda, isentando quem teve renda mensal de até 2 salários mínimos, valor de R$ 2.824 em 2024.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção uma vez que retirado o desconto simplificado de R$ 564,80 haverá uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Medida Provisória aumenta em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero. Assim o valor do limite para isenção passa dos atuais R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. De acordo com o Governo, a medida beneficia 15,8 milhões de brasileiros e brasileiras a um custo de R$ 3,03 bilhões em 2024, receita menor para o governo.

Apesar do custo da isenção aos cofres públicos, segundo informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a mudança está adequada tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda segundo levantamentos realizados pelo Ministério da Fazenda, são estimadas reduções de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.

Na condição de alteração ocasionada por Medida Provisória, as alterações passam a ter vigência imediata a partir de sua publicação, contudo, o texto legal deverá ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Assim, com a alteração legislativa, a tabela do Imposto de Renda passa a ser:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20 0% R$ 0,00
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Com o desconto simplificado de R$ 564,80 calculado automaticamente sobre a base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, haverá alíquota zero para quem recebe até este valor.