A Receita Federal anunciou que os contribuintes brasileiros terão entre os dias 15 de março e 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024. Este período de dois meses e meio proporcionará a oportunidade para os cidadãos acertarem suas contas com o Fisco.

Essas datas, agora oficiais, já eram mais ou menos as esperadas pelos especialistas considerando o prazo que foi dado no ano passado para o acerto de contas. Abaixo você pode conferir todos os detalhes que já se sabe sobre a entrega do documentos.

Alterações na faixa de isenção e novas regras

A Receita Federal informou que, a partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa mudança, aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes serão isentos do tributo.

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), Mauro Silva, esclareceu que a faixa mínima permanece com ganhos de até R$ 2.112. No entanto, devido à correção no salário mínimo para R$ 2.824, a isenção será perdida, resultando no retorno da tributação de 7,5% do salário para o fisco.

Tabela do IR 2024 e descontos

Confira a tabela do Imposto de Renda de 2024:

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96
Fonte: Receita Federal

Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Veja alguns exemplos:

Rendimento mensal Desconto simplificado Base de cálculo IRPF máximo
R$ 2.640 R$ 528 R$ 2.112 0
R$ 2.700 R$ 528 R$ 2.272 R$ 4,50
R$ 3.500 R$ 528 R$ 2.972 R$ 75,40
R$ 5.000 R$ 528 R$ 4.472 R$ 354,47
Fonte: Receita Federal

Quem Deve Declarar?

Os contribuintes que se enquadram nos seguintes critérios são obrigados a declarar:

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Tiveram rendimento superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  • Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Movimentaram um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

Modelos de Declaração: Simplificado, Completo e Pré-preenchido

  • Declaração de IR Simplificado: Oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor.
  • Declaração de IR Completo: Permite detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.
  • Declaração Pré-preenchida: Para contribuintes com conta gov.br (níveis prata ou ouro), permite iniciar a declaração com vários campos já preenchidos, importando informações de declarações anteriores, carnê-leão e declarações de terceiros.

Lula Confirma isenção para quem recebe até dois salários mínimos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que o governo isentará quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824) do pagamento de Imposto de Renda. A mudança na tabela de isenção será realizada para se ajustar ao aumento do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.412 em 2024.

Lula destacou seu compromisso de isentar todos que ganham até R$ 5 mil até o fim de seu mandato. Além disso, prometeu ajustes para taxar os mais ricos na segunda parte da reforma tributária, com foco na renda.

Fazenda deve apresentar contas dos impactos até o fim do mês

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a pasta terá até o final do mês para apresentar os impactos da nova revisão da faixa de isenção do Imposto de Renda. O presidente solicitou essa revisão à luz do novo salário mínimo, ajuste que será feito ainda este ano.

Pessoas que recebiam até dois salários mínimos estavam isentas de IR até 2023, mas, devido ao aumento do piso salarial em 2024 e a falta de atualização na faixa de isenção, começaram a pagar o imposto neste ano.