O governo anunciou uma relevante mudança no Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV em 2023 que vai garantir a isenção de parcelas para um grande número de famílias.

Acontece que o Ministério das Cidades publicou no final de setembro a Portaria MCID nº 1.248 que traz novidades ao Programa Minha Casa, Minha Vida, estando entre elas a entrega da quitação do imóvel para milhares de beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família.

Nesta matéria, confira como vai funcionar a isenção do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), quem terá direito e se ela já está valendo.

Minha Casa, Minha Vida - Reprodução/Senado Federal.
Minha Casa, Minha Vida - Reprodução/Senado Federal.

Como vai funcionar a isenção do MCMV?

A Portaria MCID nº 1.248, incorpora uma série de novidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). As medidas beneficiarão milhares de famílias por todo o país. Entre as novas regras, o destaque é a dispensa de participação financeira das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Em palavras mais simples, os beneficiários do Bolsa Família e do BPC que tenham imóveis do Minha Casa Minha Vida com parcelas ativas serão isentos do pagamento das prestações que ainda restam pela frente.

Quem tem direito à isenção?

Segundo a Portaria, a isenção do Minha Casa Minha Vida vale para os contratantes que também sejam beneficiários do Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), e aqueles que já quitaram ao menos 60 prestações. A medida vale para contratos que usem recursos das seguintes fontes:

  • Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS);
  • Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU); e
  • Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Isso quer dizer que essas pessoas serão selecionadas automaticamente para dar entrada nos procedimentos necessários para a quitação do imóvel, sem mais pagamentos de parcelas.

Vale para contratos novos?

Vale mencionar ainda que a isenção vale tanto para contratos MCMV antigos, ou seja, já assinados e em andamento, bem como para contratos novos.

No caso dos novos contratos a serem firmados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, a verificação dos critérios de isenção serão realizados pelo Agente Financeiro responsável no momento da análise de enquadramento das famílias.

Por que as famílias serão isentas?

Segundo o comunicado oficial do governo, as novidades da Portaria, incluindo a isenção para parte dos participantes, vieram para viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, como, principalmente, o acesso à moradia digna para as famílias que mais precisam.

Além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, as novas regras refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023, segundo o comunicado.

Isenção do Minha Casa, Minha Vida para o Bolsa Família já está valendo?

Os participantes que estejam dentro dos requisitos seriam automaticamente isentos do pagamento de prestações do Minha Casa Minha Vida - MCMV, no prazo de até 30 dias da publicação da portaria que trouxe as novidades, ou seja, a partir de novembro de 2023.

Sendo assim, os contratos antigos já podem ser contemplados com a mudança. Além disso, novos participantes que venham assinar contratos do Minha Casa Minha Vida também poderão receber a isenção caso façam parte dos grupos de famílias abrangidas pela novidade. Veja o que a portaria:

"§ 6º Os Agentes Financeiros terão prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria para suspender a cobrança de prestações dos contratos que se enquadrem nas situações previstas no caput, e de 180 (cento e oitenta) dias para quitá-las".